Fundo Constitucional do Distrito Federal deve ser executado diretamente no SIAFI



A determinação entra em vigor a partir de 2017 e não impacta o pagamento dos servidores do GDF

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na última quarta-feira (14), que a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adote providências para realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) diretamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), a partir do exercício de 2017, retomando, assim, ao procedimento utilizado até 2014.

Na prática, a medida não impacta o pagamento dos servidores do GDF. Trata-se apenas de alteração no procedimento de execução orçamentária e financeira. A mudança deveria ter sido implementada desde janeiro de 2016, conforme determinação do Acórdão 2891/2015-TCU-Plenário, porém o Governo do Distrito Federal em solicitação recente, pediu um prazo maior. O Tribunal havia determinado ainda que as aplicações das ações orçamentárias com despesas do FCDF fossem divididas por área de ação governamental: saúde, educação e segurança.

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Em 2015, a execução desses recursos deixou de ser efetuada diretamente no Siafi, passando a ser operada por meio de transferência ao Distrito Federal. Ocorre que tal procedimento prejudica a transparência e impede que o TCU verifique os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão, competência atribuída ao Tribunal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A continuidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua admitida até que o TCU delibere a respeito da sua legalidade no processo específico que trata do assunto (TC-022.651/2014-4), ainda sem decisão de mérito.

O relator do processo é o ministro José Mucio Monteiro.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2334/2016– Plenário
Processo: TC 011.704/2015-2

Fonte: TCU



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