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22 dez 2024 22:27


GDF abre mais 15 mil vagas para vacinação de pessoas com comorbidades

Agendamento on-line está disponível a partir das 17h desta quinta-feira (20)

A partir das 17h, a Secretaria de Saúde abre (SES) mais 15 mil vagas para agendamento da vacinação de pessoas com comorbidades com mais de 30 anos. Para agendar, é necessário acessar o site vacina.saude.df.gov.br e preencher os dados solicitados.

O agendamento está disponível para pessoas já cadastradas no mesmo site. Para quem ainda não se cadastrou, é importante acessar a página e fazer o cadastro. Ao agendar, o cidadão pode escolher dia, local e horário. Para esse grupo, a vacinação começa no sábado (22).

Confira os pontos que estarão abertos no final de semana:

A SES alerta que apenas idosos com 60 anos ou mais e gestantes e puérperas com comorbidades não precisam agendar atendimento. As gestantes e puérperas com comorbidades serão vacinadas no drive-thru do Parque da Cidade, no Estacionamento 12.

Agendamento

Ao agendar a vacinação, o sistema da Secretaria de Saúde vai reconhecer, por meio do CPF do usuário, se ele tem passagem de atendimento no SUS de atendimento para a comorbidade informada. No cabeçalho do comprovante de agendamento, deve constar a informação se há necessidade de levar laudo médico no dia da vacinação. É importante que o cidadão atente a esse requisito.

Veja quem pode se cadastrar:

Consulte os CIDs e demais especificações de cada comorbidade aqui.

Os dados informados devem ser comprovados, pois o usuário declara estar prestando informações verdadeiras.

O agendamento pode ser feito para as seguintes comorbidades e faixas etárias:

Profissionais de Saúde

No próximo sábado (22), a partir das 15h, a Secretaria de Saúde abrirá mais 15 mil vagas para vacinar profissionais de Saúde da rede privada e que possuem registro em conselhos de classe.

Os profissionais serão vacinados a partir da próxima segunda-feira (24) nos locais escolhidos durante o agendamento. As listas com os dados cadastrais dos beneficiados são de responsabilidade dos respectivos conselhos de classe, dos órgãos públicos ou das entidades representativas reconhecidas pela SES, não havendo a inclusão de cadastros individuais no sistema.

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