Acordos diretos poderão ser firmados por titulares de documentos expedidos até 2018
A partir da próxima terça-feira (3/3) os titulares de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações poderão solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos, com deságio de 40% do valor atualizado. De acordo com o Edital nº 1/2020, publicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) no Diário Oficial desta sexta-feira (28), foram destinados R$ 150 milhões para a terceira rodada de acordos diretos de pagamento de precatórios.
Nas edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019, foram pagos, respectivamente, R$ 30,5 e R$ 92,2 milhões em precatórios por meio de acordo direto.
A proposta pode ser apresentada até 28 de março pelo titular original ou sucessor do precatório, com ou sem intermédio de advogado. Basta que o precatório não tenha sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, não tenha sido utilizado para compensação tributária e não seja objeto de discussão judicial.
O deságio a ser aplicado na celebração do acordo direto é de 40% do valor atualizado do precatório. É importante ressaltar que o imposto de renda e as contribuições à Seguridade Social variam conforme o caso e, quando incidentes, serão deduzidos do valor final, após o deságio.
As propostas de acordo podem ser apresentadas de forma eletrônica, por meio da Rede Gov.Br (acessada pelo site da PGDF), ou de forma presencial, nas Agências de Atendimento da Receita do DF. Nos dois casos, entretanto, é necessário o preenchimento prévio de formulário também disponível no site da PGDF, o qual deve ser apresentado juntamente com a documentação exigida no item 5 do Edital nº 1/2020-CAMEC/PGDF.
Acesse www.pg.df.gov.br e saiba mais sobre acordo direto.
* Com informações da PGDF
Fonte: Agência Brasília