GDF deve reencaminhar ‘Pacote da Maldade’para votação na CLDF na próxima semana



GDF deve reencaminhar Projeto de Lei de reajuste de IPTU e TLP à Câmara Legislativa

Muitos acreditaram que o GDF havia desistido de reajustar o IPTU e Taxa de Limpeza Urbana, por causa da pressão popular. Mas após a farra do carnaval, ‘Pacote da Maldade’ projetos devem voltar para votação na CLDF.  

O GDF deve encaminhar na próxima semana as propostas que fazem parte do programa ‘Pacto por Brasília’, para discussão e votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).  Entre as medidas de austeridade estão os reajustes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) em cerca de 80% nos próximos quatro anos em todo DF e a reformulação da base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

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Os reajustes dos dois impostos foram retirados do Projeto de Lei (PL) nº 142, que reajustou  alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);   do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e ainda do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com isso a semana na CLDF deve ser agitada pois a proposta de reajuste do IPVA em cerca de 80% para os próximos quatro anos e a reformulação da base de cálculo da TLP, que deve atingir apartamentos residenciais com mais de 130m², devem entrar novamente na pauta de votação da CLDF, por meio de novo PL.

Segundo matéria publicada no jornal Correio Braziliense (18/Fev), o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, diz que o PL do executivo representa “justiça fiscal”, isso por causa da defasagem sobre o valor venal dos imóveis que utilizam como base o IPTU, afirma:  “Todos precisam ajudar o DF a sair da crise”, afirma Doyle. Mas o deputado distrital, Chico Vigilante (PT), faz um alerta à população: “As intenções do GDF ainda são de aumentar a arrecadação às custas do contribuinte”, alerta Vigilante.

 A votação deve acontecer com quórum qualificado, ou seja, com a presença mínima de 16 dos 24 distritais, por se tratar de votação de tema específico, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.



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