Em decisão proferida, em sede de liminar, pela juíza titular da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, o DF, bem como o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde, foram obrigados a disponibilizar, dentro de dois dias, todas as informações referentes a contratações e aquisições, realizadas para o combate da epidemia do coronavírus.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, na qual narrou que o Distrito Federal não tem cumprido as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979/2020, que determina a imediata divulgação dos dados relativos a contratações ou aquisições emergenciais, com dispensa de licitação, para a contenção do Covid-19.
Ao deferir o pedido, a magistrada explicou que as informações exigidas pela lei não estavam disponíveis nos sites dos réus. ”Uma simples visita pelo sitio eletrônico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal demonstra que essa determinação legal não tem sido cumprida pelos réus, pois não há nenhuma informação sobre contratação, mas apenas notícia sobre verba destinada ao enfrentamento da crise.
A juíza também registrou que os réus não observaram recomendação da Procuradoria Geral do DF, no mesmo sentido da determinação da lei. ”Além dessa disposição legal houve também recomendação em idêntico sentido por parte da Procuradoria Geral do Distrito Federal, o que tem sido ignorado pelos réus, portanto, o pedido deve ser deferido”.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0702337-94.2020.8.07.0018
Fonte: TJDFT