29.5 C
Brasília
18 mar 2025 15:19

GDF esclarece e confirma a possibilidade de efetuar demissões de servidores públicos do DF

Após a reação da população, sobretudo dos servidores públicos do DF, o GDF emitiu Nota de Esclarecimento (NE), para esclarecer e reafirmar que pode haver a possiblidade de demitir servidores públicos do GDF. De acordo com a NE, essas são “providências extremas” previstas pelo artigo 169 da Constituição, caso o GDF não consiga sair da barreira estabelecida pela Receita Corrente Líquida, de 49%, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) .

A NE reafirma a publicação postada por Política Distrital (16/Mai), em matéria intitulada ‘GDF cogita demitir servidores públicos. Nomeações de concursados está comprometida?

Leia a Nota de Esclarecimento do GDF, na íntegra:

O governo de Brasília esclarece que tem adotado todas as medidas necessárias para evitar as punições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para quem ultrapassa o limite de gastos com pessoal, incluindo a demissão dos servidores. A legislação indica que, se isso ocorrer, o governo pode ficar sem receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente e contratar operações de crédito.

Conforme alertado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em março, o governo de Brasília já atingiu o chamado limite prudencial de despesas com folha de pagamento e há o risco de, se não aumentada a receita, chegar ao limite total definido para o Poder Executivo, que é de 49% da Receita Corrente Líquida. De acordo com a LRF, o excedente deve ser eliminado nos oito meses seguintes ao alerta, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.

Para isso, a lei indica, no artigo 43, providências extremas, incluindo as previstas no artigo 169 da Constituição, que aponta como medidas a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

O mesmo artigo da Carta Magna ratifica: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.

 

Com informações de: Agência Brasília

Mais Médicos: Saúde anuncia 2,2 mil novas vagas e cadastro reserva

Por Paula Laboissiere  O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira (17)...

Deu ruim! Motorista com a CNH suspensa vai dirigindo para curso no Detran-DF

Na tarde desse domingo (16), agentes do Departamento de...

Mulheres e doenças cardiovasculares: um alerta para a prevenção

A doença cardiovascular é a principal causa de morte...

Funcionários de empresa terceirizada de alimentação hospitalar fazem treinamento sobre boas práticas

Nesta segunda-feira (17), os funcionários terceirizados da empresa Máxima...

Transitolândia inicia temporada de atividades com teatro educativo para as crianças

Por Karol Ribeiro A Escola Vivencial de Trânsito, conhecida como Transitolândia,...

Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

Por André Richter  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Destaques

Não sou cúmplice de Bolsonaro, ratifica Ibaneis Rocha, mais uma vez, ao cobrar pedido de desculpas de Lula

Por Kleber Karpov Em episódio recente, o governador do DF,...

Mais Médicos: Saúde anuncia 2,2 mil novas vagas e cadastro reserva

Por Paula Laboissiere  O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira (17)...

Deu ruim! Motorista com a CNH suspensa vai dirigindo para curso no Detran-DF

Na tarde desse domingo (16), agentes do Departamento de...

Mulheres e doenças cardiovasculares: um alerta para a prevenção

A doença cardiovascular é a principal causa de morte...

Funcionários de empresa terceirizada de alimentação hospitalar fazem treinamento sobre boas práticas

Nesta segunda-feira (17), os funcionários terceirizados da empresa Máxima...