GDF institui Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso



Por Daniela Uejo

O Diário oficial publicou hoje, 24/01/2023, a Lei Distrital nº 7.226. Sancionada pelo Governo do Distrito Federal, (GDF), a mesma visa a criação do Programa voltado ao combate ao racismo religioso. O documento visa fortalecer ações de atendimento a segmentos das tradições religiosas afro-ameríndias, que se constituem nas principais vítimas de intolerâncias religiosas, como preconceitos, ataques e violências. Clique aqui para acessar a Lei – https://cutt.ly/x9kNvwW

O Programa tem o objetivo de adotar políticas de combate à intolerância religiosa e à estigmatização das religiões de matriz africana e de prevenção e enfrentamento da violência exercida contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto carecendo ainda, de regulamentação no tocante às questões de multas e avaliações de procedimentos administrativos nela previstas.

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Importante apontar que em caso de descumprimento das regras, a lei publicada prevê sanções a pessoas, empresas e servidores, apontando, inclusive a instauração de procedimento administrativo disciplinar destes para apurar responsabilidades, além de multas:
• para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;
• para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

Para a Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, “a Lei é normativo que além de confirmar a conceituação contemporânea de racismo religioso, assume o condão também educativo. Ademais, por não chocar com a legislação vigente, é importante instrumento para coibir e combater toda e qualquer manifestação preconceituosa que atente contra a liberdade de crenças, sobretudo aquelas direcionadas aos grupos religiosos historicamente alvos de ofensas, abusos e demais crimes.”

No GDF, a SEJUS é o órgão do responsável pelas políticas de Promoção da Igualdade Racial, sempre atuando em parceria com a sociedade civil para a coordenação, planejamento, elaboração, implementação, execução, monitoramento e a avaliação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de igualdade racial e essa lei vem reforçar o papel da “Secretaria de Justiça e Cidadania na missão institucional de assegurar a inviolabilidade e liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos apontado na Constituição Federal, acrescenta Passamani.

Em caso de descumprimento das regras, a lei prevê sanções, como multas, a pessoas, empresas e servidores. Veja abaixo:
• para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;
• para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;
• para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.

Onde denunciar:

Informações e denúncias sobre intolerância religiosa:

Comitê Distrital da Diversidade Religiosa – CDDR
– Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção da Liberdade Religiosa / SEJUS/SUBDHIR
End: SAAN – Trecho 1 – 3º andar
Tel. 2244.1350 – E-Mail:   [email protected]

Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR
Telefone: 2244- 1289
E-mail: [email protected]
Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar

Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN)
End: Departamento de Polícia Especializada (DPE) — Complexo da Polícia Civil, ao lado do Parque da Cidade
Informações: (61) 3207-4242  – E-Mail:  [email protected]

Polícia Civil do DF:  Disque 197
Ouvidoria DF: Disque 162
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos: Disque 100



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