GDF ouvirá população sobre regras do Terceiro Setor. OSs ficam de fora



O governo de Brasília lançou consulta pública para o marco regulatório do terceiro setor do Distrito Federal. O rascunho do documento de 96 artigos que regulamentará parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil (como creches, centros de convivência e unidades de acolhimento) ficará disponível ao público por 30 dias — até as 23h59 de 7 de setembro – para sugestões e críticas. O anúncio ocorreu nesta segunda-feira (8) na sala de reuniões da Casa Civil, no Palácio do Buriti.


Para participar, é necessário responder a um questionário. Quem quiser sugerir ou criticar terá de informar se é servidor público e, se sim, em qual órgão trabalha; se faz parte de alguma organização da sociedade civil e, caso faça, qual a área de atuação e o nome da instituição; além de registrar se já fechou convênio com o governo e se participa de alguma organização da sociedade civil de interesse público. É possível enviar opiniões para cada um dos artigos.

O decreto regulamentará a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em todo o País. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, foi o relator da matéria quando era senador.

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A consulta é parte da garantia de transparência no processo. A administração pública deverá manter por 180 dias no site do governo de Brasília a relação das parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho após o encerramento dos contratos.

São consideradas organizações da sociedade civil as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam parcelas de seu patrimônio entre os associados, as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 e as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social. Não estão incluídas no marco regulatório do terceiro setor as organizações sociais da saúde.

“O Distrito Federal cumpre sua função ao regulamentar a lei federal. O decreto define regras claras e serve para diminuir a burocracia, aumentar a transparência e garantir segurança jurídica”, afirma o secretário adjunto de Relações Institucionais, da Casa Civil, Igor Tokarski. “Para isso, serão utilizadas plataformas eletrônicas, comissões de avaliação e critérios objetivos e técnicos para fechar parcerias.”

Tipos de contratos e de sanções para organizações da sociedade civil

Os contratos são divididos em três tipos. O primeiro é o termo de colaboração, em que são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública, com transferência de recursos. O segundo é o termo de fomento, semelhante ao primeiro, mas as parcerias são propostas pela organização da sociedade civil. E o terceiro, acordo de cooperação, em que não há repasse de recursos.

Seja qual for a natureza da organização, é necessário ter no mínimo dois anos de existência e cadastro ativo e comprovado na Secretaria da Receita Federal. Todas terão de prestar contas. Em contratos com duração de mais de 12 meses, esse processo é anual. O gestor da parceria — servidor público gabaritado para a função — pode declarar dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, mas não é o ideal.

Irregularidades nos contratos resultarão em sanções de diversos níveis. Vão desde advertências, com valor educativo, passam por impedimento de celebrar parcerias com alguns órgãos e entidades do governo por até dois anos, e chegam até a declaração de inidoneidade para firmar parcerias com quaisquer unidades da administração pública.

Fonte: Agência Brasília



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