GDF permanece impedido de contratar



Relatório referente ao primeiro quadrimestre de 2016 mostra que 47,08% da receita corrente líquida foi destinada ao pagamento de servidores

Por Saulo Araujo

Pelo segundo quadrimestre consecutivo, os gastos do governo de Brasília com pessoal ficaram acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (46,55%), mas abaixo do teto (49%). O primeiro relatório de gestão fiscal de 2016, publicado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial do Distrito Federal e apresentado durante entrevista coletiva nesta tarde (30) no Palácio do Buriti, mostra que o Executivo comprometeu 47,08% da receita corrente líquida com o pagamento de servidores na média dos últimos 12 meses. No período anterior, o porcentual foi de 46,78%.

Nos primeiros quatro meses deste ano, R$ 8,8 milhões foram destinados à folha de pessoal. A receita corrente líquida — composta por tributos e transferências da União, além da despesa total com pessoal dos últimos 12 meses — no período foi de R$ 18,8 bilhões.

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Segundo o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, algumas projeções feitas em 2015 na elaboração do orçamento deste ano não se confirmaram em função do agravamento da crise financeira no País. Ele cita a queda na arrecadação de tributos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além do momento ruim do mercado para a venda dos 22 imóveis do governo colocados à venda em dezembro. Até agora, apenas quatro foram negociados, no valor total de R$ 77 milhões. “Na época da elaboração do orçamento, em meados de 2015, existia uma previsão um pouco mais otimista, mas as mudanças na economia influenciaram a frustração de receitas.”.

Além do titular da Fazenda, participaram da apresentação dos dados do relatório o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, e a secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos.

Lei_de_Responsabilidade_Fiscal_2016_AgenciaBrasilia

Restrições

Como o comprometimento da receita com pagamento de pessoal continuou acima de 46,55%, o governo de Brasília permanece impedido de contratar novos servidores — a não ser em casos de reposição na Saúde, na Educação e na Segurança —, de conceder reajuste salarial, de pagar horas extras (a exceção é a Saúde) e de alterar a estrutura de carreiras de modo que as despesas sejam aumentadas. As imposições estão no artigo 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000 — a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O excesso de gastos começou no segundo quadrimestre de 2014, quando o governo passou de 45,96% da receita corrente líquida comprometida com pagamento de pessoal para 46,93% no último quadrimestre do mesmo ano. O relatório divulgado em janeiro de 2015 mostrou que Rodrigo Rollemberg assumira o governo com o limite prudencial ultrapassado em 0,38 ponto porcentual. O Tribunal de Contas do DF identificou várias despesas de exercícios anteriores não contabilizadas em 2014. Portanto, o terceiro quadrimestre daquele ano, na verdade, foi encerrado com 2,57 pontos porcentuais acima do limite prudencial de gastos com o funcionalismo.

Desde então, o governo de Brasília adota medidas para conter despesas e melhorar as receitas. A dispensa de mais de 4,1 mil servidores em cargos em comissão, a reestruturação da máquina pública, a revisão de contratos com fornecedores e a aprovação de matérias na Câmara Legislativa que resultaram em aumento da arrecadação foram ações que contribuíram para que o Executivo se mantivesse pelo segundo quadrimestre consecutivo fora do limite máximo da LRF (49% da receita corrente líquida).

Responsabilidade fiscal

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, traz normas para despesas públicas e permite maior controle das contas, com mecanismos de fiscalização e de transparência. O principal objetivo é proibir que sejam feitas despesas sem receita correspondente para atendê-las. O texto contém, entre outras coisas, limites de gasto com pessoal, procedimentos a serem adotados para o aumento de despesas e iniciativas que devem ser tomadas ao contratar crédito, inclusive antecipação de receita orçamentária.

Para o cumprimento da lei, considera-se o Distrito Federal município, cujo limite para despesas com pessoal é 60% da receita corrente líquida. Desse porcentual, 3% são para o Legislativo e o Tribunal de Contas, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público. A verificação deve ser feita ao fim de cada quadrimestre. A publicação periódica do relatório de gestão fiscal deve ocorrer até 30 dias após o fim do período apurado.

O relatório leva em conta não só dados do quadrimestre apurado, mas dos dois anteriores. Para chegar ao porcentual de gastos com pessoal, a Secretaria de Fazenda considera dados da receita corrente líquida e da despesa líquida total com pessoal dos últimos três quadrimestres.

Fonte: Agência Brasília



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