Seplag deixa de mencionar que GDF perdeu tutela de urgência de ação na Justiça em que tentou obrigar empresa prestadora do serviço a continuar atividades com mais de 90 dias sem efetuar pagamento
Por Kleber Karpov
Embora acionada por Política Distrital (PD), na noite de quinta-feira (20/Set), a Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) encaminhou, na tarde desta sexta-feira, posicionamento sobre a suspensão do atendimento do serviço 192 do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). A denuncia apontou a substituição de prestadores de serviços de empresa especializada no atendimento do 192, por técnicos em enfermagem da tripulação do SAMU, sem a devida qualificação.
A matéria registrou ainda a preocupação tanto de funcionário da Vanerven Solution, quando do próprio SAMU em que ambos, sob sigilo de identidade, questionaram decisão da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) e abordaram o risco de os técnicos em enfermagem, tripulantes das ambulâncias, prestarem o atendimento do 192, por falta de qualificação.
Bombeiros
Por meio de Nota ao PD, a SEPLAG fez questão de ressaltar que a central de atendimento do 192 “não foi suspenso” à população, porém, não entrou no mérito da qualificação dos técnicos em enfermagem que deram início ao atendimento na central à partir de 0h desta sexta. A Pasta informou também que os militares do Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) assumiram o atendimento dessas demandas.
A SEPLAG também negou haver atraso de pagamentos e culpou a Vanerven Solution por apresentar faturas com “divergências em relação aos valores apresentados no contrato e na prestação de serviço”, e que por esse motivo “solicitou o detalhamento mencionado”, algo de acordo com a Secretaria, previsto em contrato.
Porém, chama atenção que ao Metrópoles, em matéria publicada na noite desta sexta-feira (21/Set), o secretário-adjunto de Gestão Administrativa da SEPLAG, Marcelo Soares, minimiza o problema em relação a questão do pagamento ao afirmar que apenas mudou a forma de fazê-lo, em decorrência das “divergências” encontradas.
Vale observar que, embora a SEPLAG dê a entender que os Bombeiros Militares assumiram o serviço desde a suspensão do atendimento por parte da Vanerven Solution, na prática, somente houve tal mudança, na tarde desta sexta-feira.
Porém
O que a SEPLAG não explica é que o GDF tentou obrigar a Vanerven Solution a continuar a prestar o serviço, mesmo com mais de 90 dias, sem receber os pagamentos, conforme consta em decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
Decisão essa em que o GDF perdeu tutela de urgência da “ação com pedido de tutela de urgência para impor à ré a obrigação de não fazer, consubstanciada na impossibilidade de que paralise, no dia 20 de setembro a prestação dos serviços executados.”. Isso porque, uma vez que o contrato previa a possibilidade de suspensão dos serviços com mais de 90 dias de atraso, ao se configurar o calote, a Vanerven Solution optou por suspender o atendimento do SAMU 192, conforme PD mencionou na referida matéria sobre o assunto.
Confira a decisão do TJDFT na íntegra:
TJDFT indefere pedido do GD… by on Scribd
Atualização 21/09/2018 às 21h13