GDF tem 30 dias para regularizar situação dos extintores de incêndio em unidades de saúde



Justiça deferiu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público para obter providências por parte da Secretaria de Saúde em relação à manutenção de extintores de incêndio

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve liminar para que a Secretaria de Saúde (SES) providencie a manutenção dos extintores de incêndio e demais equipamentos de proteção e segurança em todas as unidades de saúde: hospitais, postos, farmácias e prédios administrativos. A decisão é da última quinta-feira, 5 de março, e determina o prazo de 30 dias para o seu cumprimento.

Em abril de 2019, a Prosus recomendou a regularização, no prazo de 60 dias, de todos os extintores de incêndio e demais equipamentos de proteção preventiva nas unidades de saúde do Distrito Federal. Foi dado prazo de 180 dias para a elaboração do PPCIA. Coube ao Corpo de Bombeiros a fiscalização dos locais, que foi realizada de 2 de setembro de 2019 a 11 de fevereiro de 2020. O documento alertava para os riscos à vida e à integridade física de servidores públicos, usuários do SUS e visitantes.

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Apesar da tentativa de resolver a situação de maneira extrajudicial, após quase um ano da recomendação, não houve solução administrativa definitiva por parte da SES. Por essa razão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para garantir a segurança de usuários e servidores. Ao deferir a medida de urgência, o juiz Paulo Afonso Carmona entendeu que “a situação é da mais alta gravidade, ante o risco de incêndios, com consequente exposição de vidas de pacientes, servidores da saúde e visitantes das quase 300 unidades sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde”.

O promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco ressalta que a irregularidade se arrasta desde 2017 e demonstra a morosidade com qual esse problema vem sendo encarado pela SES. “Apenas em 2019, o Hospital Regional de Taguatinga foi atingido em duas ocasiões com princípios de incêndio, o que demonstra a gravidade e os riscos à população”, completou.

Processo eletrônico: 0701745-50.2020.8.07.0018

Fonte: MPDFT



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