Gestão termina e diretores do SindSaúde-DF não se apresentam à Secretaria de Saúde?



Questionados, Secretaria de Saúde do DF e Sindicato não se manifestaram 

Por Kleber Karpov

Política Distrital (PD) recebeu denúncia de servidora da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), sobre a direção do Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF). De acordo com a denunciante que não quis ser identificada, a gestão dos atuais diretores da entidade sindical terminou, em 7 de fevereiro, e os servidores, com licença para desempenho de mandato classista, não se apresentaram à SES-DF para retomarem os postos de trabalho.

“A senhora Marli Rodrigues, o Antônio Agamenon, Vander Matos, Ênio Roberto e Rodrigo Conde, todos esses diretores estavam liberados pelo GDF, só que o mandato terminou no dia 7 de fevereiro. Será que a SUGETES [Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SES-DF], recebeu o comunicado do retorno desses servidores da Secretaria de Saúde?”, questionou ao observar que todos são diretores do sindicato foram liberados, durante a gestão passada, para desempenho de mandato classista.

Há controvérsia…

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Um dado interessante em relação a atual gestão é que todos os diretores mencionados, participam da chapa encabeçada por Marli Rodrigues, para as eleições que devem nos diasnos dias 28, 29 e 30 de março. E que após tentar ‘vencer’ as eleições por ‘WO’ e a judicialização, por chapa concorrente, do servidor da SES-DF, Elias Lopes, por meio de um acordo judicial, Lopes conseguiu garantir a participação na disputa do processo eletivo. Nesse contexto, o juiz garantiu aos sindicalistas, a permanência, à frente da gestão do Sindicato, até que ocorra as novas eleições.

Porém…

PD conversou com uma advogada especialista em direito sindical, que pediu sigilo sobre a identidade, foi categórica em afirmar: “A licença para o exercício do Mandato Classista é por tempo certo e determinado. Os mandatos têm prazo estatutários de início e fim. Fatos intercorrentes ou superveniente que possam prorrogar, no âmbito da Entidade, a prorrogação extraordinária do mandato não detém o condão de prorrogação de Licença, devendo haver novo pedido, novo processo administrativo e nova decisão deferindo sua prorrogação. Nesse caso a senhora Marli e os demais diretores deveriam se apresentar e voltar a trabalhar. ”, afirmou a advogada.

A Lei é clara

De acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, o artigo 148 prevê prorrogação do prazo, apenas em caso de reeleição. “A licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.”.

Quanto as partes…

PD entrou em contato com o SINDSAÚDE-DF para apurar se houve o pedido de retorno, mas até o momento de publicação da matéria, não obteve retorno por parte da entidade.

O blog consultou também a SES-DF (2/Mar), quem em primeiro momento, informou que apuraria a demanda, porém, provocada novamente nesta sexta-feira (3/Mar), também não deu nenhum retorno sobre o caso.

Prevaricação e improbidade?

Uma vez que nenhuma das partes deu parecer sobre os questionamentos, as perguntas que ficam são: Será que existe uma prevaricação coletiva nessa relação, onde de um finge que não sabe e o outro que não vê e o Estado paga a conta de um ato ilegal? Em relação à SES-DF, o secretário de Saúde ainda não soma improbidade administrativa? Com a palavra a direção do SINDSAÚDE-DF e da SES-DF.

Pós publicação

Após publicar matéria, diretor do SINDSAÚDE-DF e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), esclareceram os questionamentos não respondidos durante apuração da matéria. (Leia aqui)

Atualização: 4/3/17 às 00h12 para complementação de informações



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