Governador do DF pede ao STF que condenações judiciais da Novacap sejam executadas por precatórios

Ibaneis Rocha questiona o bloqueio, pela Justiça, das contas da empresa pública.



O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de decisões judiciais que determinaram bloqueio de valores das contas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), empresa pública do DF, para pagamento de condenações judiciais. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 949, que trata do tema.

Na ação, o governador alega que decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinaram arresto, sequestro, penhora ou bloqueio de bens e valores da Novacap, além da inscrição da empresa no cadastro de devedores, com o objetivo de que sejam cumpridas condenações judiciais. Segundo Ibaneis, o bloqueio atinge diretamente os cofres públicos.

Ibaneis sustenta que a estatal depende de recursos do Tesouro do Distrito Federal para o custeio de despesas com pessoal e a aquisição de bens para a prestação dos serviços e que sua finalidade principal é a execução, em regime não concorrencial, de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do DF. Essas atividades de zeladoria urbana são, a seu ver, serviços de natureza própria do Estado, prestados em caráter de exclusividade e com dependência integral do repasse de recursos distritais. Assim, a empresa não gera lucro nem distribui dividendos aos seus acionistas (União e Distrito Federal) e atua em apoio à execução da política pública definida pelo Poder Executivo distrital.

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Para Ibaneis, as decisões questionadas lesam diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Entre as violações apontadas estão o desrespeito ao regime de precatórios, aos princípios orçamentários e financeiros, à independência e à harmonia entre os Poderes, à isonomia no tratamento dos credores do Estado e à continuidade dos serviços públicos. Por essas razões, pede que o STF determine aos órgãos judiciais que a execução das suas decisões proferidas contra a Novacap, seja qual for a natureza, se dê exclusivamente sob o regime de precatórios.



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