Por Kleber Karpov
A advocacia-Geral da União (AGU) pediu a prisão e o bloqueio de bens de 52 pessoas, além de sete empresas, apontada como financiadores do transporte de golpistas bolsonaristas, responsáveis por ataques terroristas (8/Jan) nas dependências do Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional, situada na Praça dos Três Poderes em Brasília.
A AGU pediu o bloqueio de bens, equivalente a R$ 6,5 milhões, valores esses para uso no reparo e cobertura de danos ao patrimônio público ou histórico causados por parte dos terroristas nas três instituições. Do montante, R$ 3,5 milhões para cobertura de reparações ao Senado Federal e cerca de R$ 3,0 milhões à Câmara dos Deputados.
Também estão inclusos nos pedidos formulados ao STF, outras sanções, a exemplo de apreensão de armas de fogo em nome dos envolvidos, restrição de venda de veículos, decretação de indisponibilidade de imóveis rurais e urbanos e de embarcações e aeronaves que porventura venham a ter.
Na petição, a AGU pondera, em relação aos financiadores dos atos terroristas tiveram papel decisivo e, “no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram, cometendo atos ilícitos”. Portanto, “devem responder pelos danos causados ao patrimônio público”.
Siga o dinheiro
Para rastrear e se chegar aos financiadores, a AGU havia solicitado (8/Jan) ao STF, a apreensão de ônibus bem como informações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre proprietários. Além de uma lista dos veículos fretados, com destino ao DF naquela data. De posse das informações, com cruzamento de dados foi possível se chegar aos financiadores.
“Tem-se, pois, que os réus que fretaram algum desses ônibus, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram ou colaboram decisivamente para ocorrência desses atos que, por assim dizer, se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira”, apontou a petição da AGU.
Confira a Lista:
Pessoas físicas
1. ADAILTON GOMES VIDAL
2. ADEMIR LUIS GRAEFF
3. ADOILTO FERNANDES CORONEL
4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN
5. ADRIANO LUIS CANSI
6. ALETHEA VERUSKA
7. AMIR ROBERTO EL DINE
8. APARECIDA SOLANGE ZANINI
9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS
10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
11. CESAR PAGATINI
12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE
13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI
14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA
15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA
16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA
17. GENIVAL JOSE DA SILVA
18. HILMA SCHUMACHER
19. JASSON FERREIRA LIMA
20. JEAN FRANCO DE SOUZA
21. JOAO CARLOS BALDAN
22. JORGE RODRIGUES CUNHA
23. JOSE DE OLIVEIRA
24. JOSE ROBERTO BACARIN
25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS
26. LEOMAR SCHINEMANN
27. MARCELO PANHO
28. MARCIA REGINA RODRIGUES
29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO
30. MARCO ANTONIO DE SOUZA
31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ
32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA
33. MICHELY PAIVA ALVES
34. MONICA REGINA ANTONIAZI
35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI
36. NELSON EUFROSINO
37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA
39. PEDRO LUIS KURUNCZI
40. RAFAEL DA SILVA
41. RIENY MUNHOZ MARCULA
42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA
43. RUTI MACHADO DA SILVA
44. SANDRA NUNES DE AQUINO
45. SHEILA MANTOVANNI
46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA,
47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS
48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA
49. VANDERSON ALVES NUNES
50. WILLIAM BONFIM NORTE
51. YRES GUIMARAES
52. ZILDA APARECIDA DIAS
53. ALVES TRANSPORTES LTDA
54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO
55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA
56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI
57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
58. SINDICATO RURAL DE CASTRO
59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA
Prisão
Vale observar que, além dos bloqueios de bens para indenizações, os financiadores são réus no processo em apreciação por parte do ministro Alexandre de Moraes no STF e deve resultar em prisões, a exemplo das detenções de mais de 1.700 golpistas que participaram dos atos terroristas ou ainda de pessoas acusadas de corroborarem, indiretamente dos atos.
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