Agência Brasília
Um total de 29.311 servidores da Secretaria de Saúde, ativos e inativos, terão incorporados em seus contracheques de abril a primeira parcela da Gratificação de Atividade Técnico-administrativa (Gata), para ser recebida em maio. O benefício, prometido há anos aos técnicos e auxiliares de saúde, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (1°).
“São quase 30 mil servidores, incluindo aposentados, que serão beneficiados. É, sem dúvida, a realização de um direito que foi sonegado a eles há mais de 10 anos. Desde 2015 a gratificação deveria ter sido incorporada, mas foi postergada e, só nesta gestão, voltou com uma nova legislação”, explicou o Secretário de Saúde Francisco Araújo.
A medida só foi possível após o governador Ibaneis Rocha sancionar, na noite de terça-feira (31), a Lei n° 6.523, que dispõe sobre a gratificação. A incorporação da Gata já tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa do DF em 11 de março, como projeto de Lei n° 1014/2020, de autoria do Poder Executivo.
A Lei n° 6.523 prevê o pagamento da Gata em três vezes: nos contracheques de abril de 2020, outubro de 2020 e março de 2021, quitando os 30% restantes da gratificação dentro de um ano.
Do total de servidores beneficiados, 18.360 são ativos e os outros 10.951, inativos. Para ficar em dia com a categoria, o Governo do Distrito Federal (GDF) precisará de uma reserva no orçamento de, aproximadamente, R$ 362 milhões.
GRATIFICAÇÃO
A Gata foi instituída pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004. No entanto, a partir de 2014, por meio de várias leis, o valor passou a ser incorporado aos proventos de alguns dos servidores das carreiras da Assistência Pública à Saúde (APS). Mas ficaram de fora os trabalhadores de nível médio.
Para ajustar essa situação e corrigir erros de gestões passadas, o Executivo local propôs pagar a última parcela do benefício em três etapas. A proposta ainda deixa aberto espaço para que o GDF antecipe as parcelas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, além de não comprometer os limites da despesa de pessoal e das metas fiscais.
Após a extinção da Gata, nenhuma parcela mais será devida. O parcelamento e a incorporação previstos também não poderão resultar em percentual maior do que 30% sobre o vencimento.
Com informações da Secretaria de Saúde
Fonte: Agência Brasília