Por Ian Ferraz
O Governo do Distrito Federal (GDF) criou um Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas referentes a Lei nº 7.264/2023, regulamentada pelo Decreto nº 44.919/2023, que prevê multa a agressores de mulheres no DF em até R$ 500 mil. A norma estipula que os atendimentos prestados pelos órgãos públicos às vítimas sejam pagos pelo agressor.
O Grupo de Trabalho nasceu com a Portaria Conjunta nº 5, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (16). Eles vão discutir exatamente os desdobramentos do previsto na lei, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale.
A lei em questão prevê que a multa aplicada ao agressor será de acordo com a capacidade econômica dele e a gravidade da infração. São condicionantes agravantes para aplicação da penalidade eventuais descumprimentos de medida protetiva, invasão do domicílio ou local de trabalho da vítima, dano estético à mulher agredida, entre outros. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 500 mil e em casos onde há uso de arma de fogo ou reincidência são considerados agravantes.
A coordenação está a cargo da Secretaria de Segurança Pública e também reúne a Casa Civil, secretarias de Justiça e Cidadania, da Mulher, de Saúde, DF Legal, além das polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros. Outros órgãos e entidades podem ser convidados a compor ou colaborar com o grupo. O nome dos representantes de cada pasta ainda serão definidos.
Serão feitas duas reuniões semanais e, sempre que necessário, novos encontros podem ser deliberados. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, contando da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final do prazo, o Grupo de Trabalho vai entregar à Casa Civil um relatório com as medidas recomendadas para coibir a violência contra a mulher no Distrito Federal.