Hemocentro é réu em ação da Defensoria Pública por superfaturamento em licitação



Fundação chega a pagar 376% a mais por aluguel de equipamento para realização de exames de sangue

A Fundação Hemocentro de Brasília e a empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares são rés em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do DF. Ambas respondem por superfaturamento em uma licitação de compra de reagentes e de aluguel de equipamentos que ajudam na realização e no transporte dos exames de sangue. Em uma liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a redução imediata do valor do aluguel de um equipamento, que estava custando 376% a mais que o preço de mercado.

A Defensoria Pública pediu que pelo menos R$ 10 milhões sejam restituídos ao patrimônio público, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 milhão, devido a ilegalidades ocorridas no processo de licitação que resultou no contrato administrativo nº 98/2013, firmado entre a PMH e o Hemocentro. O contrato prevê ofornecimento de equipamentos e insumos para a realização de exames sorológicos para transfusões de sangue, além de exames em amostras de sangue para transplantes na Central de Captação de Órgãos e Tecidos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

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“Nós pedimos a concessão da tutela de urgência para que fossem reduzidos os valores superfaturados na locação de equipamentos, além do bloqueio de bens e valores de titularidade da sociedade empresária PMH”, resume a defensora pública e responsável pela ação, Karen Rocha, do Núcleo da Saúde.

A defensora explica que a primeira falha na licitação foi encontrada na fase preliminar à assinatura do contrato, que aconteceu em novembro de 2013. “Tivemos acesso ao processo licitatório feito pelo Hemocentro e ao relatório de inspeção. A primeira falha encontrada foi na pesquisa de preços, realizada de forma equivocada”, diz. O contrato é de R$ 7,7 milhões em exames e R$ 744 mil em locação de equipamentos para a realização de 455 mil testes em cinco tipos diferentes de exames de sangue.

Segundo a ação, que reuniu cerca de 800 páginas, foi feita a cotação de preços para a aquisição de insumos e para locação relativas a um equipamento. Várias empresas deram o valor relativo a este equipamento e na proposta final foi apresentado outro equipamento, que sequer foi objeto de cotação. “Esta falha na fase interna do pregão eletrônico viabilizou o superfaturamento praticado no contrato em questão”, esclarece Rocha.

Na sexta-feira passada (02), a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública determinou a redução imediata do valor do contrato de locação do equipamento Architect I 4000, da marca Abbott, de R$ 62 mil para R$ 13,8 mil mensais. A juíza também citou as duas empresas para apresentar contestação. Depois de ouvir as rés, será decidido sobre o pedido de restituição dos valores ao patrimônio público, danos morais e outras irregularidades.

Confira a decisão aqui

Fonte: DPDF



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