Por Kleber Karpov
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei Distrital nº. 7.411, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (18/Jan), que garante o acompanhamento aos pacientes menores de idade, por ambos os pais ou algum responsável, em consultas nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Distrito Federal.
A lei é originada no Projeto de Lei (PL) 801/2019, de iniciativa do deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), que tem objetivo de proporcionar segurança ao paciente e à família. Segundo Vianna, o PL deve possibilitar, também ao médico, construir uma anamnese – um diálogo entre o profissional de saúde e o doente que procura ser o ponto inicial no diagnóstico de uma doença – de forma a estreitar a relação ao usuário do SUS.
A nova lei estabelece que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico, salvo nos casos em que tal prerrogativa coloque em risco a vida do paciente. Nos casos em que as disposições da legislação não forem atendidas, o médico responsável deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou ao responsável.