Ibaneis sanciona lei que incorpora GATA para servidores da saúde



Por Leandro Montes

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (31/03), a lei nº 6.523/2020, que dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata). O texto com a tabela de vencimentos do benefício aos servidores públicos da saúde foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e já entra em vigor a partir desta quarta-feira 1º de abril.

A proposição, de autoria do executivo aprovada pelo plenário da Câmara Legislativa no início de março, prevê a incorporação progressiva da GATA em três parcelas, com a primeira a partir desta quarta-feira, 1º de abril de 2020; a segunda a partir de 1º de outubro de 2020; e a terceira a partir de 1º de março de 2021, consequentemente com a extinção do benefício.

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O texto estabelece ainda, que o governo poderá antecipar a incorporação das parcelas previstas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e não ocorra o comprometimento dos limites de despesa de pessoal e das metas fiscais.

Para o diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem Newton Batista, a implementação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa representa o fim de uma luta histórica travada pelo Sindate. “Esperamos há mais de dez anos por isso e agora queremos que essa publicação realmente se cumpra no contracheque dos servidores a partir do mês que vem, para podermos passar essa página e partirmos em busca de outras conquistas reais para todos”, disse.

Batista destaca que a direção do Sindicato dará seguimento a pauta de reivindicações da categoria, como outros objetivos a serem alcançados pela entidade. “Temos muito que correr atrás ainda, como por exemplo, a criação plano de carreira dos técnicos de enfermagem, as correções inflacionárias, os reajustes do auxílio alimentação e das correções de insalubridade. Essas serão as pautas do Sindate a partir de agora”, pontuou o diretor.

Confira a publicação do DODF

Fonte: Sindate-DF

 



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