Por Lorena Santana
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (24) o Decreto nº 45.195/2023, que regulamenta a obrigatoriedade da instalação de salas de amamentação nos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). O objetivo é garantir a manutenção do aleitamento materno e valorizar o retorno e a permanência da mãe no mercado de trabalho.
De acordo com o documento, poderão utilizar as chamadas Salas Douradas servidoras e empregadas terceirizadas em estágio de amamentação e que necessitem coletar ou armazenar o leite materno durante o horário do expediente.
“É um grande salto na promoção e proteção à amamentação no DF. Apoiar a mãe trabalhadora que amamenta é uma das formas de garantir o aleitamento materno até os dois anos ou mais”, afirma a coordenadora da Política de Aleitamento Materno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Mariane Curado.
As salas de apoio à amamentação deverão, ainda segundo o texto, ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade. Além disso, devem proporcionar um ambiente tranquilo, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas.
A SES-DF será responsável por fazer o acompanhamento e aprovação das salas, segundo critérios técnicos. A pasta também concederá, em conjunto com a Secretaria da Mulher, o Selo Dourado – identificação concedida aos órgãos que atendam aos requisitos na implementação dos espaços.
O decreto veio regulamentar a Lei nº 7.057/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das salas no âmbito do GDF.
Confira aqui o Decreto nº 45.195/2023.