IGESDF está na mira do TCDF por prática de supersalários e irregularidades em processo seletivo



Instituto anunciou salários para médicos que ultrapassam R$ 50 mil, porém, teto remuneratório no DF é de R$ 35.462,27

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) acolheu duas denúncias, em sessões realizadas pela corte nos dias 13 e 15, contra o Instituto de Gestão Estratégica do DF (IGESDF). A primeira, Decisão nº 2745/2019, por aprovação de tabela salarial para contratação de empregados com valores remuneratórios superiores ao teto constitucional fixado para o DF. A segunda, Decisão nº 2779/2019, por possíveis irregularidades em processo seletivo realizado pelo IGESDF.

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Supersalários

Após anunciar processos seletivos para contratação de médicos, em que os salários podem atingir até R$ 50 mil, representação do deputado distrital, Leandro Grass (Rede), junto ao TCDF, aponta que o IGESDF, descumpre os limites estabelecidos para proventos, por estarem acima do teto constitucional fixado para o DF, de R$ 35.462,27.

Processo seletivo

Em outra denúncia, oferecida pelo conselheiro de saúde e membro do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) Williamar Dias (12/Jul), ao TCDF, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), a corte acionou e concedeu ao IGESDF e a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), para que apresentem explicações sobre as irregularidades apontadas em relação ao processo seletivo que com estimativa de contratar cerca de 2.400 profissionais de saúde.

Em relação ao processo seletivo, as críticas à época das ofertas de vagas ganharam s redes sociais, por ser alvo de diversas reclamações. Dentre essas: problemas com o site do IGESDF, local onde inicialmente foi disponibilizado o link de acesso ao cadastro das vagas, que na prática utiliza a plataforma do site de empregos, Vagas.com; falta de transparência em relação as quantidades de vagas ofertadas; além de questionamentos quanto aos critérios, provas e etapas eliminatórias e, até mesmo, reservas para pessoas com deficiências.

Vale lembrar que à época, tais reclamações chamaram a atenção da classe política do DF e o instituto chegou a ser acionado pelo presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa do DF (CLDF), deputado Jorge Vianna (Podemos), para dar informações sobre o processo seletivo. Na ocasião, o IGESDF resolveu os problemas com as inscrições online e divulgou quantitativos de vagas por função.

Cancelamento de processo seletivo pelo TRT

De volta ao TCDF, a corte cobra ainda do IGESDF, o cumprimento de sentença, em relação a sentença da Ação Civil Pública nº 0000247-02.2018.5.10.0016, em tramitação na 11ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. Impetrada pelo MPT, contra o antigo, Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), convertido em IGESDF no início do ano, por práticas ilegais em processos seletivos de profissionais de saúde.

Na ação questionada pelo TCDF, a sentença do TRT, estabelece, entre outras determinações: o imediato desligamento de todos os empregados no processo seletivo realizado pelo IHBDF; a não realização de novos processos seletivos, sem publicação de edital público, com as diversas etapas da seleção, banca examinadora, prazos, critérios objetivos e recursos cabíveis, com publicação mínima no Diário Oficial do DF (DODF) e no seu site eletrônico; estabelecer reserva de vagas para candidatos com deficiência; não discriminar ex-empregados, não realizar provas pela internet, com realizações de exames presenciais e presenças de fiscais nos locais de exames.

A decisão do TRT 10a Região, pelo juiz substituto, Renato Vieira de Faria, proferida em 30 de maio desse ano, também condenou o Instituto, ao pagamento de uma multa indenizatória por dano moral coletivo de R$ 500 mil. No entanto, embora tais informações estejam indisponíveis, pelo site do Tribunal, consta a apresentação de embargos, para se tentar reverter tais decisões.

As partes

Embora alegue falta de notificação oficial por parte do TCDF, o instituto afirma reiterar, em posição concedida ao Metrópoles, sobre a questão dos supersalários, “sua conduta de sempre cumprir os parâmetros da lei dentro do seu modelo de gestão como instituto de caráter privado”.

Questionada sobre o parecer do TCDF, por meio de nota ao Política Distrital (PD), a SES-DF, lembra que a decisão do TRT 10a Região, ocorreu em primeira instância e que o TST concedeu liminar ao IGESDF. Ainda segundo a Pasta, o instituto refuta o descumprimento de decisão judicial, uma vez que a decisão do tribunal superior possui eficácia até que a ação seja transitado em julgado.

Confira a nota da SES-DF

“O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF) esclarece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu medida liminar em antecipação de tutela para determinar que o IGESDF possa prosseguir com as contrações de pessoal nos moldes do regulamento próprio até o trânsito em julgado do processo trabalhista proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 
Assim, o IGESDF pode continuar contratando funcionários para atender as necessidades de assistência a saúde e demais funções administrativas essenciais para o seu funcionamento. 
Vale lembrar que a decisão do juízo de primeira instância foi objeto de recurso ainda a ser julgado em segunda instância, por tais razões o IGESDF não está descumprindo nenhuma determinação judicial que proíba qualquer tipo de contratação de recursos humanos, indispensáveis para a melhoria do atendimento à população.
É importante destacar que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho possui eficácia até o término do processo..”



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