A Justiça do Distrito Federal recebeu, na última sexta-feira, 8 de outubro, a ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) contra três ex-dirigentes do Instituto de Gestão Estratégica (Iges-DF). Francisco Araújo Filho, Sérgio Luiz da Costa e Paulo Ricardo Silva são acusados de praticar atos ilícitos e antieconômicos na presidência da instituição, o que teria contribuído para o endividamento atual de cerca de R$ 227 milhões.
Entre as irregularidades relatadas pelo Ministério Público à Justiça, estão a alteração de documento elaborado pela área técnica da Secretaria de Saúde; contratação de pessoal sem critérios objetivos e acima do limite de gastos permitido em contrato; compras injustificadas ou com sobrepreço; falta de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços essenciais, com prejuízo para os pacientes; e falta de transparência ativa e de prestação de contas aos órgãos de controle.
Com o recebimento da ação, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu que “a petição inicial preenche todas as exigências formais para seu recebimento, trazendo indicação dos agentes públicos responsáveis pelo ato de improbidade”.
Déficit financeiro
Na ação, a Promotoria alega que os réus dolosamente aumentaram o número de colaboradores sem planejamento técnico e nem critérios objetivos, atentando contra os princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. O contrato prevê, por exemplo, que o gasto com pessoal tenha o limite máximo de 70% dos repasses mensais. Em reuniões realizadas com a Prosus, no entanto, os atuais gestores sugerem que esse valor pode ter chegado a 94%.
De acordo com as investigações, os réus também deram ensejo à execução de despesas desnecessárias e/ou superfaturadas, com indícios de favorecimento e sem controle na sua execução e pagamento, além de se omitirem no dever de apurar responsabilidades. A Controladoria Interna do Iges-DF realizou auditorias de conformidade em 44 contratos firmados nas gestões dos ex-presidentes e encontrou irregularidades.
No entanto, a ampliação do gasto não levou ao aumento da produtividade. Os relatórios de prestação de contas do próprio Iges-DF mostram que, apesar de o endividamento crescer, o cumprimento das metas estabelecidas seguia abaixo do esperado. No terceiro quadrimestre de 2019, por exemplo, com exceção do número de cirurgias e de atendimentos por profissionais não médicos, todos os parâmetros ficaram aquém da meta estipulada. Apesar disso, não houve a aplicação de glosas (devolução de valores) por falta de previsão no contrato.
Improbidade
Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede que os três sejam condenados a ressarcir os eventuais danos causados ao patrimônio do Iges-DF, que devem ser apurados em liquidação; que paguem multa de até duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida como diretores-presidentes do instituto; que tenham os direitos políticos suspensos por até oito anos; e que sejam proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos.
Processo: 0703638-42.2021.8.07.0018
Clique aqui para ler a íntegra da ação da Prosus.
Clique aqui para a ler a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF