O juiz titular da 2a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto.
Diante disso, o IHBDF fica obrigado a se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, em relação aos seus novos empregados, realizar concurso público e observar o teto remuneratório em relação aos membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do Estatuto.
O magistrado já havia proferido decisão nesse sentido nos autos em questão, em 19/10/2017. Todavia, em decorrência de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão foi cassada.
Os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que a falta de intimação do MPDFT para se manifestar no processo ensejou em nulidade da sentença. Assim, determinaram que os autos retornassem à 1ª instância para oportunizar a manifestação do MPDFT e, consequentemente, prolação de nova sentença.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Fonte: TJDFT