O Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) transitou em julgado, com a condenação da empresa em R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, em razão de cláusulas discriminatórias que excluíam Pessoas com Deficiência (PcD) dos concursos públicos da empresa pública.
Além da multa, que, corrigida até o dia 31 de dezembro de 2020 chega a R$ 38.897,44, a IMBEL também fica proibida de incluir cláusula discriminatória nos próximos editais publicados. Além disso, deve adotar o critério de alternância x proporcionalidade, a fim de garantir a efetiva contratação de PcD para o seu quadro.
Critério – Alternancia
Segundo o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da Ação, a conduta adotada é discriminatória e uma afronta à Constituição Federal. “Não se pode admitir que a Administração Pública exclua das reservas de vagas determinados cargos e/ou empregos públicos ao argumento de falta de aptidão plena do candidato ou impedi-lo de se inscrever em vista da prévia definição pelo Poder Público de que determinados empregos não são compatíveis com a deficiência”, afirma.
Em sua defesa, a IMBEL alega que cumpre o dispositivo de reserva legal, destinando a 20ª vaga dos certames às pessoas com deficiência. No entanto, nos dois últimos editais, nenhum PcD foi chamado, pois nenhum cargo chegou a convocar 20 pessoas.
Para a relatora do Processo em segunda instância, desembargadora Elke Doris Just, “o resultado prático dessa aplicação foi que nos últimos dois concursos realizados, em 2012 e 2016, nenhum candidato portador de necessidade especial fora contratado”.
Além de não chegar efetivamente à contratação do PcD aprovado, a empresa pública também incluiu, para alguns cargos, cláusula discriminatória proibindo a pessoa com deficiência de se candidatar à vaga.
Em atividades como as de Engenheiro, Assistente Técnico, Auxiliar Técnico e Motorista, a empresa não destinou vagas a PcD, com a justificativa de que “as condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência exigem aptidão plena”.
No dia 17 de dezembro de 2020, a juíza Wanessa Mendes de Araújo homologou os cálculos, fixando o valor de execução em R$ 38.897,44, que devem ser pagos pela empresa pública.