A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 50 anos. O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que hoje admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui as despesas com medicamentos.
“Isso deixa de ser um contrassenso, pois a ida ao médico tem como objetivo a obtenção da receita, com a indicação dos medicamentos que devem ser tomados”, disse Bueno. “Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade contributiva”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.