Ainda dá tempo de selar a união ainda este ano! As inscrições para a 3ª edição do casamento comunitário de 2021 vão até esta quinta- feira (21). Para participar é preciso ser maior de 18 anos, comprovar a hipossuficiência e entregar a documentação de forma presencial.
A relação dos candidatos selecionados está prevista para 22 outubro, no site da Sejus. A cerimônia será realizada no dia 28 de novembro e, desta vez, são disponibilizadas 60 vagas, 20 a mais do que nas últimas cerimônias.
“A Sejus espera finalizar as edições deste ano com um lindo dia para esses 60 casais, que terão a oportunidade de celebrar o matrimônio depois de um período tão difícil quanto a pandemia que o mundo ainda enfrenta. Todos os protocolos sanitários serão seguidos à risca, para que todos saiam de lá felizes e protegidos”, enfatiza a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
“O Casamento Comunitário é uma ação muito importante para a promoção da cidadania, o fortalecimento dos vínculos familiares e a inclusão social. Por isso, caso os noivos tenham alguma dúvida, pode ligar para (61) 3213-0685 que estamos prontos para atendê-los”, reforça o Subsecretário de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, Juvenal Araújo.
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
• Comprovação de Residência no Distrito Federal por cada indivíduo;
• Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo;
• Idade mínima de 18 anos até a data da publicação do edital;
• Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento OU documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I do Edital;
VIII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
IX – As testemunhas (2) deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
Endereços para a entrega da documentação
– Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13 – Ceilândia Norte
– Secretaria de Justiça e Cidadania: Estação Rodoferroviária, SAA, Ala Central.
Horário de funcionamento: de 9h às 17h.