“Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar”, diz Dallagnol

Por unanimidade, TSE cassou mandato do ex-procurador



Por Carolina Pimentel 

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira (17) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por ele ter combatido a corrupção no país, quando era procurador da Operação Lava Jato.

Para Dallagnol, os ministros do tribunal criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição ao “criar uma nova inegibilidade”.

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“Inventaram uma inegibilidade imaginária para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu mandato porque combati a corrupção”, afirmou em entrevista à imprensa, na Câmara dos Deputados.

Por unanimidade, o TSE cassou nessa terça-feira (16) o mandato do Dallagnol. Os ministros entenderam que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador do Ministério Público enquanto estavam em tramitação processos disciplinares contra ele, que poderiam resultar em punição. Pela lei, membros do Ministério Público condenados em processos disciplinares ou que tenham pedido exoneração durante processo não podem concorrer nas eleições.

Na entrevista à imprensa, o ex-procurador alega que não existia processo interno. “A Constituição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.

“Me punir neste caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, é punir por uma acusação que não existe, por uma condenação que não existe”, acrescentou.

Para o ex-procurador, a cassação do mandato aponta para uma inversão da presunção de inocência e, para ele, foi aplicada a presunção da culpa. “Há toneladas de textos escritos dizendo que restrições a direitos fundamentais, restrições a direitos políticos jamais podem ser interpretadas de modo extensivo, de modo ampliativo com analogia. Foi exatamente o que eles fizeram, fraudando a lei, a Constituição para me punir.”

Acompanhado de deputados de oposição ao governo, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Carolina De Toni (PL-SC), Dallagnol atacou adversários políticos, como os do PT – legenda que apresentação ação contra eleição do deputado e que resultou na cassação, ministros do TSE e também parlamentares investigados por ele durante a Operação Lava Jato, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Fui cassado por vingança. Fui cassado porque ousei o que é mais difícil no Brasil, enfrentar o sistema de corrupção, os corruptos mais poderosos do país, porque ousei me unir a tantos brasileiros que quiseram se erguer contra um sistema de corrupção”, ressaltou.

Antes de ser eleito deputado federal, Deltan Dallagnol atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Nas eleições de 2022, recebeu 344 mil votos, sendo o deputado mais votado do Paraná.

Entenda a cassação

O TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol a partir de uma ação apresentada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL), que contestavam a elegibilidade.

Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além disso, segundo a acusação, Dallagnol também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE.

O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato, e foi seguido pelos outros seis ministros da corte. Segundo ele, o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP à pena de censura e de advertência e ainda havia 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

Benedito Gonçalves considerou que o pedido de demissão de Dallagnol foi “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

“A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs [processos administrativos disciplinares] de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou.

De acordo com a legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, o então procurador só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade.”

Perda do mandato

A decisão do TSE tem validade automática. Desta forma, Deltan Dallagnol terá de deixar o mandato de deputado federal, que ocupava há três meses.

Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos, partido pelo qual o ex-procurador concorreu.



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