Arguições de descumprimento de preceito fundamental pediram nulidade da nomeação por desvio de finalidade
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve ser mantida a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mas investigações criminais e possíveis ações penais referentes a ele devem, em princípio, ser mantidas no primeiro grau de jurisdição. Esse é o teor da manifestação enviada, nesta segunda-feira (28), ao Supremo Tribunal Federal, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 390 e 391) que pediram nulidade da nomeação por desvio de finalidade.
O parecer ressalva que a competência para investigações e processos contra o ex-presidente pode ser alterada se houver alguma causa de modificação da competência prevista nas leis processuais, como a conexão de processos.
O procurador-geral explica que, do ponto de vista estritamente jurídico, não há obstáculo à nomeação de pessoa investigada criminalmente. Porém, em virtude da atuação inusual da Presidência da República em torno da nomeação, “há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no ato”. Assim, Janot opina pela manutenção das investigações criminais relativas ao ex-presidente Lula no primeiro grau da Justiça Federal para evitar que a nomeação produza efeitos negativos na investigação.
De acordo com ele, o dano à persecução penal pode ocorrer de diversas maneiras: necessidade de interromper investigações em curso, tempo para remessa das peças de informação e para análise delas por parte dos novos sujeitos processuais no STF e ritos mais demorados de investigações e ações relativas a pessoas com foro por prerrogativa de função, decorrentes da legislação penal (particularmente da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990), da jurisprudência e da dinâmica própria dos tribunais.
Janot acrescenta que a prerrogativa do chamado foro por prerrogativa de função não é absoluta. “Caso se apure ter sido a nomeação praticada com abuso de direito ou tentativa de fraude processual, pode autorizar-se deslocamento da competência para outro juízo”, diz. O PGR ressalva, entretanto, a possibilidade de que o ato de nomeação venha a ser objeto de nova análise no futuro, em outros processos e diante de provas diferentes das que estão nas ADPFs.
Ainda conforme Rodrigo Janot, deve ser deferida medida cautelar para suspensão dos processos e decisões que tramitem na Justiça Federal com o mesmo objeto das ADPFs 390 e 391, de forma a preservar deliberação do Supremo Tribunal Federal, caso sejam conhecidas. Segundo constatou a Procuradoria-Geral da República, existem pelo menos 52 processos contra a nomeação de Lula tramitando em diferentes varas federais no país, além de 16 outras ações em curso no próprio STF.
O procurador-geral explica que as arguições devem ser conhecidas em face da relevância político-institucional da situação, da necessidade de evitar situação de insegurança jurídica na titularidade da Casa Civil da Presidência da República e do precedente da ADPF 388, que discutiu a possibilidade de membro do Ministério Público empossado após a Constituição de 1988 ocupar o cargo de ministro da Justiça.
As ADPFs foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e solicitaram ingresso como amici curiæ (“amigos da corte”) o Partido Popular Socialista e o Partido Novo Nacional.
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Fonte: MPF