Por Kleber Karpov
O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), pretende contatar a secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), Mayara Noronha Rocha, para pedir revisão do Edital nº 006/2022. Na avaliação do deputado, o documento, que prevê novas regras de adesão de idosos, podem comprometer o atendimento de três unidades do Lar dos Velhinhos que mantêm parceria com o GDF.
O caso ganhou notoriedade, após publicação de matéria por parte do Metrópoles, na quinta-feira (17/Mar), ao expor que o edital, condiciona aos lares, o acolhimento de idosos com doença infectocontagiosa, dependentes químicos e com transtornos mentais. Previsões essas, no entendimento do deputado, podem ser prejudiciais.
Para Vianna, os lares que atualmente prestam atendimento aos idosos oferecem moradia, alimentação, atendimento psicológico, serviço de enfermagem, fisioterapia e assistência social a idosos do DF, além de correr o risco de ter descaracterizado o modelo de acolhimento, podem ficar inviabilizados.
“Essas casas de idosos têm uma característica de acolhimento, se mudar essa natureza, pode desvirtuar essa caracterização, como a de um hospital, por exemplo. Além de poder criar um cenário de exposição da saúde dos idosos que já se encontram acolhidos nessas unidades, pois elas já são naturalmente mais suscetíveis a contraírem doenças, por causa da baixa imunidade decorrente da própria idade.”, explicou Vianna.
Risco de encerramento de parceria
Na mesma linha, o vice-presidente do Lar dos Velhinhos Maria Madalena, Nelson Sanches, também já havia se manifestado. Responsável pela unidade situada na Região Administrativa Núcleo Bandeirante (RA Bandeirante), maior casa de acolhimento do DF, com um total de 92 idosos atendidos, Sanches explica que falta estrutura, recursos financeiros e humanos para atender as previsões do Edital nº 006/2022 da SEDES.
“Esses três pontos são complicadíssimos de trabalharmos. Temos um ambiente cheio de pessoas com baixa imunidade; então, receber um idoso com qualquer doença infectocontagiosa coloca em risco a vida de outros pacientes. Não somos um hospital ou uma clínica psiquiátrica. Também não temos profissionais nem estrutura para atender idosos com transtornos mentais ou dependências”, ressalta.
Atendimento ao SUS e SUAS
Vale ressaltar que a SEDES, em posicionamento ao Metrópoles, ponderou que o Edital cumpre determinação dos sistemas únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS), de modo que compete a pasta, garantir que “nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistido ou desamparado”.
Meio termo
O deputado afirma que pretende se reunir, o mais breve possível, com a secretária Mayara Noronha, para ver se encontram um meio termo, que garanta a manutenção dos atuais convênios com os lares dos velhinhos, no formato em que atendem atualmente, ao mesmo tempo que se busque incluir novas unidades aos programas de assistência social, que atendam todas as demais regras.
“Eu entendo o ponto em questão, por parte da SEDES, com o texto do novo edital, mas entendo que essas unidades não estão preparadas para uma mudança dessa natureza, em curto espaço de tempo. Uma boa solução é buscar um meio termo, seria garantir a manutenção desses lares que já acolhem uma parcela importante dos nossos idosos, ao mesmo tempo em que se tente habilitar e cadastrar novas instituições que atendam todas as especificidades do edital. Seria como uma espécie de classificação de risco, onde os idosos com menor vulnerabilidade permaneceriam nos lares de idosos e aqueles em situação mais frágil que precisem ser melhor assistidos, sejam encaminhados a esses novos lares.”, sugeriu Vianna.
Confira o edital
Confira nota da SEDES ao Metrópoles
“A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informa que o Instituto Integridade Lar dos Velhinhos Maria Madalena é instituição parceira desta pasta na oferta do Serviço de Acolhimento para Idosas, da Política Pública de Assistência Social.
Acerca dessa parceria, vale frisar que:
– Não existem repasses em atraso;
– O chamamento público de um novo edital é uma obrigação legal que a Sedes está cumprindo;
– O GDF está com edital de chamamento público aberto para recebimento de propostas, a qual a instituição em questão pode participar;
– Existe, nesse novo edital, a ampliação de vagas de 249 para 330;
– A Sedes atualizou o valor de referência com base no IPCA. De 2019 a 2022 o valor de referência foi reajustado em 19,85%;
– O edita foi elaborado com base nas normas e legislações do Sistema Único de Saúde;
– O quantitativo de vagas foi planejado conforme demanda existente.
Esclarecimentos feitos, é importante destacar que, independentemente, do fim da parceria com a instituição em questão, nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistido ou desamparado; uma vez que, caso isso ocorra, uma nova parceria vai acolher esses cidadãos.
É importante ressaltar também que, está estabelecido em edital o acolhimento aqueles com dependências ligadas a álcool ou a drogas, ou que tenham doenças contagiosas.
Mais do que estabelecido em edital, o acolhimento institucional sem discriminação para essas pessoas é uma exigência legal previstas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), inclusive para recebimento por parte do GDF de repasse federal adicional de 5 a 15% para tais casos.
Neste momento, está aberto edital de chamamento para acolhimento de pessoas idosas, o qual a secretaria enfatiza a necessidade de atendimento a idosos de diversos perfis, sem discriminação por condição de mental, física ou de saúde, conforme item 1.4.4 do anexo V do edital 6/2022.
Qualquer instituição que tenha inscrição no Conselho de Assistência Social pode se candidatar para oferta do serviço de acolhimento par pessoas idosas, nos termos do edital. Por fim informamos que a Sedes está em tratativa com a Secretaria de Saúde para o atendimento institucional de idosos por meio de parceria.
Para conhecimento, seguem alguns dos itens acerca do Edital 6/2022:
1.2.4. Nos termos do art. 19 do Decreto Federal n.º 9.921/2019, as Pessoas Idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros, não poderão ser acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional de que trata este Edital, devendo tal situação ser atestada por meio de avaliação médica.
1.2.5. É vedada a recusa de acolhimento em decorrência das situações elencadas no item 1.4.4 do Anexo V.
1.4.4. Será vedado o indeferimento de acolhimento em decorrência de:
a) necessidade de cuidados de saúde excepcionais, não intensivos (ostomias, sondas e curativos);
b) outras necessidades que não demandem de assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva;
c) doença infectocontagiosa;
d) uso abusivo de álcool e outras drogas;
e) falta de documentação civil;
f) ausência de benefícios sociais e/ou eventuais;
g) ausência de benefícios de caráter permanente;
h) curatela;
i) possuir transtorno mental;
j) possuir deficiência”.