Juíza dá 72h para PCDF se manifestar sobre horário dos policiais civis



A ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) para que as horas do Curso de Progressão realizado na Academia de Polícia Civil (APC) sejam compensadas obteve um primeiro desdobramento: na última segunda, 5, a juíza substituta da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Flávia Nolasco, determinou o prazo de 72 horas, para que a Procuradoria Geral da República e a Procuradoria do Distrito Federal se manifestem na ação. A petição do sindicato foi entregue à Justiça no dia 1º de fevereiro.

A diretoria do Sinpol-DF argumenta que há uma extrapolação do horário de trabalho dos policiais civis. A PCDF convocou centenas de servidores para o curso de progressão funcional e não estabeleceu o horário de trabalho nas unidades policiais, sobrecarregando policiais que já vêm trabalhando em dobro em razão da falta de efetivo.

Espera-se que a Polícia Civil estabeleça uma regulamentação para compensação das horas trabalhadas a mais. Algumas chefias de unidade e de seção já vem realizando uma compensação. No entanto, para que não haja um caráter subjetivo, o Sinpol cobra regras claras e objetivas para o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

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Entenda o caso

Desde fevereiro e durante os quatro meses seguintes, centenas de policiais civis estão escalados para realizar cursos na Academia da Polícia (APC) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). São várias disciplinas de interesse do policial para o desenvolvimento de suas atividades, mas também de interesse da instituição em razão do aprimoramento dos recursos humanos.

Ocorre, entretanto, que os cursos são ministrados no período matutino, das 8h às 12h. O problema reside no fato de que os servidores que trabalham no horário de expediente terão que se apresentar nas unidades para cumprir o horário das 12h às 19h.

Os servidores, portanto, serão obrigados a trabalhar, durante os quatro meses, por 11 horas diárias e 55 horas semanais.

Tudo isso sem contar com o tempo de deslocamento no trânsito, pois as aulas ocorrerão no Riacho Fundo II e em Taguatinga, onde estão localizadas unidades da Academia. Muitos policiais terão que se deslocar de Planaltina, São Sebastião, Gama ou Brazlândia, percorrendo distâncias diárias de mais de 60 quilômetros.

Os policiais que trabalham no plantão também terão uma rotina de sacrifício: eles precisarão se apresentar no local de trabalho imediatamente após o curso para o cumprimento de uma escala de 12 horas ou 24 horas.

Aqueles que trabalham por 24 horas, ao final dessa jornada estafante, terão que, novamente, atravessar o Distrito Federal para mais um período de aulas.

Os cursos, portanto, serão realizados durante o horário que seria dedicado ao descanso pelos policiais civis. A legislação não permite o pagamento de horas extras à categoria e, até hoje, não houve qualquer regulamentação de um banco de horas para compensação de horas trabalhadas além da jornada comum.

Já há decisões judiciais estabelecendo que as horas de curso na Academia têm de ser computadas como horas trabalhadas. Por outro lado, a direção-geral da PCDF, propositadamente e para atender apenas aos interesses da administração, propicia um ambiente de escravização do servidor, pois não há qualquer compensação financeira.

Fonte: Ascom Sinpol-DF



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