Por Kleber Karpov
A juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou (04/Set), a bióloga e especialista em metabolismo de diabetes Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise, responsáveis pelo canal ‘Nunca Vi 1 Cientista’, ao pagamento de danos morais por divulgar, em junho de 2023. As cientistas publicaram um vídeo em contestação à existência de relação entre infecção por vermes e diabetes. O autor da ação é responsável por comercialização de produtos baseados em supostos “protocolos para desparasitação” como fármaco para a cura da doença.
Na ação a juíza aponta que as cientistas, submeteram o nutricionista a situação de “vergonha e tristeza” (sic) por compartilharem o perfil público do autor da ação no Instagram. Isso, em decorrência da alegação que o vídeo das responsáveis pelo canal ‘Nunca Vi 1 Cientista’ afetou negativamente a venda dos serviços divulgados na rede social.
“Verifica-se, pois, a ocorrência do dano moral, haja vista a situação de vergonha e tristeza a que fora submetido o autor, em razão da conduta do réu em publicar, sem autorização, seus dados em vídeo junto a rede social de amplo alcance”, apontou a magistrada na sentença.
As cientistas, embora derrotadas na decisão de primeira instância, explicaram que o vídeo tinha caráter educativo e foi criado com o intuito de alertar a população sobre os perigos de confiar em informações sem base científica. O conteúdo desmentia a ligação entre vermes e diabetes com base em estudos científicos, em um esforço para combater a desinformação.
“Para alertar nossos seguidores sobre os perigos de abandonar o tratamento comprovado do diabetes para seguir o protocolo sem comprovação ou respaldo científico”, aponta Ana Bonassa.
“No começo do nosso vídeo, mostramos o print do perfil público que tinha publicado o vídeo com desinformação, com a foto e as informações que ele mesmo fornecia, e informamos que ele havia nos bloqueado após tentarmos alertar que o que ele divulgava era desinformação e colocava as pessoas em risco”.
Riscos
Em um vídeo publicado no Youtube, as cientistas, apontam a decisão de recorrer da decisão da primeira instância, por alguns motivos importantes. Dentre esses, conforme lembrou Ana Bonassa, a alegação de existência de relação de diabetes com vermes é totalmente falsa.
Outro ponto se dá com o risco de pessoas diagnosticadas com diabetes poder terem os quadros agravados em um eventual cenário de abandono do tratamento médico convencional para “protocolos de desparatização”, sob risco de poder sofrer, em situações mais graves, amputação de membros, cegueira, problemas cardíacos, acidente vascular cerebral (AVC) e, até a morte.
Confira a explicação das cientistas
Conselho Nacional da Justiça
O caso ganhou repercussão em decorrência das ‘peculiaridades’, em especial, das decisões da juíza Larissa Boni Valieris, a exemplo de se ignorar que o autor da ação estava a comercializar, na rede social, produto comprovadamente sem qualquer suporte ou comprovação científica, uma vez que o suposto “protocolos para desparasitação” se baseia em informações falsas.
Dentre as vozes a se manifestar está o jornalista Reinaldo Avezedo, no programa ‘O É da Coisa’, em que sugere a apreciação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNPJ). “O que há de ofensivo aí, além de se falar a verdade científica, que desmente o charlatanismo. Eu temo que na Covid a senhora também mandasse tirar do ar algum vídeo que criticasse pessoas que recomendava a cloroquina, um antiprotozoário para combater vírus. Não? Ou ivermectina, também, aliás, um remédio para vermes. Mais um caso para o Conselho Nacional da Justiça.”, disparou Azevedo.
O jornalista foi enfático ao apontar a atuação da juíza em produzir desinformação, a partir da determinação de um vídeo esclarecedor publicado pelas cientistas. “Quando essa senhora [Larissa Boni Valieris] manda retirar do ar um vídeo como esse, aí sim temos desinformação sendo produzida na prática. Porque se eu tiro do ar um vídeo que combate desinformação, eu alimento desinformação”, disse Azevedo ao reiterar a importância de apreciação da decisão por parte do CNJ.