Justiça acata pedido do MPF e transforma Carlos Cachoeira e mais cinco em réus



Grupo vai responder por lavagem de dinheiro e organização criminosa

A Justiça Federal acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outras cinco pessoas por lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, o grupo foi denunciado por usar a compra de uma fazenda para ocultar e dissimular a origem de recursos obtidos por meio de atividades criminosas. Decorrente da Operação Monte Carlo – conduzida por investigadores do MPF em Goiás, o caso foi encaminhado para Brasília, pelo fato de a fazenda adquirida pelos envolvidos estar localizada na zona rural do Distrito Federal.

Com a decisão judicial, Carlos Cachoeira, Rossini Aires Guimarães, Cláudio Dias de Abreu, Gleib Ferreira da Cruz, Adriano Aprígio de Souza e Matheus Paiva Monteiro passam à condição de réus e deverão responder à ação junto à 10ª Vara Federal, em Brasília.

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Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx detalhou a atuação dos seis envolvidos, explicando que, conforme apurado em inquérito policial, a compra do imóvel envolveu recursos da ordem de praticamente R$ 3,5 milhões. Desse total, R$ 2,7 milhões foram dados em espécie e em depósitos bancários e outros R$ 750 mil referentes a uma aeronave, que entrou como parte do pagamento. Para o MPF, a origem dos valores foi a exploração ilegal de jogos de azar, prática iniciada ainda na década de 1990 e que ficou mais estruturada enquanto organização criminosa em 2007. Pelas práticas, Carlos de Almeida Ramos e Gleyb Ferreira da Cruz já foram condenados por crimes como violação sigilo funcional e corrupção nas modalidades ativa e passiva.

Em relação à compra da fazenda, a denúncia menciona que Matheus Paiva Monteiro, apontado como o proprietário, não era, sequer, o verdadeiro dono do imóvel. As investigações revelaram indícios de que a cadeia dominial da Fazenda Gama é “aparentemente falseada”, pois uma escritura pública atesta que o pai de Matheus adquiriu o imóvel em 1990. No entanto o último dono (Edgard de Goes Monteiro) morreu em 1973, e, portanto, não poderia ter outorgado o documento. Além disso, foram verificados outros indícios de irregularidades durante as negociações, como o uso de uma empresa de fachada, a Alberto &Pantoja Construções e Transportes para pagar parte dos valores do imóvel.

Outro ponto mencionado na ação penal foi o fato de que até o início da negociação não existiam registros da Fazenda Gama nos cartórios do Distrito Federal, bem como registro georreferenciado do imóvel rural no Incra. A principal suspeita é a de que o grupo pretendia cooptar agentes públicos de órgãos com Incra e Terracap para garantir a regularização da fazenda. Uma prova disso foi de que, no primeiro contrato de compra e venda, firmado em 2010, ficou acertado que caberia aos adquirentes a tarefa de providenciar o processo de regularização.

Fonte: MPF



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