A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão judicial que anula cláusulas contratuais da Sulamérica Companhia de Seguro Saúde consideradas abusivas. A sentença, proferida em 16 de fevereiro, é resultado de ação civil pública que questiona cláusulas de rescisão nos contratos da modalidade empresarial voltados para micro e pequenas empresas.
De acordo com a decisão, a seguradora não pode mais exigir aviso prévio de 60 dias antes do cancelamento do contrato nem pode cobrar as mensalidades referentes a esse período. Além disso, em caso de rescisão antes do prazo de 12 meses, a empresa está proibida de cobrar multa de três vezes o valor da média das faturas já emitidas, conforme constava em seus contratos. A multa máxima foi fixada em 10% do valor remanescente até o fim do período de 12 meses.
Na sentença, o juiz da 13ª Vara Cível de Brasília afirma que “mesmo na ânsia de angariar o lucro, as operadoras de plano de saúde não podem ignorar a posição do consumidor, atropelando as regras legais, impondo, por meio de cláusulas contratuais, a sua astúcia”. A decisão é válida para consumidores em todo o Brasil.
Processo: 0704058-47.2021.8.07.0018