O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu a favor da presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheira Anilcéia Machado, e arquivou processo que trata de ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionando a reeleição dela no TCDF.
Ao analisar os fatos e provas, o TJDFT considerou que não há qualquer nulidade ou irregularidade na reeleição da Conselheira Anilcéia Machado e que o ato observou os ritos e formalidades previstas em lei.
Na sentença, ficou decidido que não há vedação para a reeleição e que compete às Cortes de Contas a iniciativa de lei que dispõe sobre sua organização interna e funcionamento.
O TJDFT julgou improcedente o pedido do Ministério Público e declarou resolvido o mérito da demanda.
Fonte: TCDF