Terceirização de serviços na saúde pode ter gerado prejuízo de mais de R$ 8 milhões
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve, em 18 de julho, decisão liminar que bloqueia R$ 8.492.000,06 dos bens de 15 pessoas, físicas e jurídicas, envolvidas em licitação de procedimento para pacientes cardíacos na Secretaria de Saúde (SES). A Justiça também determinou a suspensão imediata do contrato e de pagamentos relativos a esse serviço. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 5 mil. A investigação é mais um trabalho conjunto entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF).
A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Prosus contra os envolvidos na contratação do procedimento de ablação de fibrilação atrial pelo sistema carto com estudo eco intracardíaco. O exame é indicado para pacientes com determinados tipos de arritmia cardíaca que não respondem a tratamentos com remédios ou terapias convencionais. O exame é de alto custo (cerca de R$ 34 mil por procedimento) e há indícios de que a licitação teria sido direcionada para beneficiar o Instituto Brasília de Arritmia Cardíaca (IBAC), que não teria condições de realizar o serviço.
A SES não justificou a opção pelo método, embora existam tratamento mais econômicos e eficientes disponíveis no Hospital de Base. Para a promotora de Justiça Marisa Isar, essa é mais uma tentativa de terceirizar a saúde pública no Distrito Federal utilizando como justificativa o sucateamento da rede pública de saúde, que neste caso, pode ser proposital. “Se fossem adquiridos os insumos, esse serviço poderia ser prestado pela rede pública”, afirma.
Entenda o caso
A única proposta na licitação foi a do IBAC, que venceu por falta de concorrentes. O contrato foi assinado em março de 2013 pelo valor anual de R$ 5.028.000,00 e renovado sem nova licitação duas vezes.
Após a contratação, o IBAC terceirizou o serviço para o Centro de Treinamento Cardiovascular (CTCV), embora não houvesse previsão contratual. Além disso, o atestado de capacidade técnica apresentado pelo IBAC se referia a um tipo de procedimento diferente do contratado. O IBAC também não possui licença da Vigilância Sanitária para realizar procedimentos invasivos.
Uma das irregularidades mais graves encontradas pela Prosus é o fato de cinco médicos da SES que trabalhavam diretamente com a seleção de pacientes que seriam submetidos ao exame serem sócios do IBAC e do CTCV. Os profissionais prescreviam os exames em hospitais da rede pública, encaminhando os pacientes para as clínicas nas quais atuavam.
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Processo nº 2016.01.1.074110-5.
Fonte: MP-DFT