Justiça determina pagamento imediato do grau máximo de insalubridade aos trabalhadores do IGESDF filiados ao Sindate



Foi expedida a decisão do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), concedendo em grau máximo, o adicional de insalubridade aos profissionais da saúde do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), filiados ao Sindate.

Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os trabalhadores, contratados ou à disposição do instituto, que atuam no combate a Covid-19, encontrando-se em contato direto com pacientes contaminados ou suspeitos de contaminação pela doença, estão submetidos a condições insalubres acima dos limites determinados pela CLT, resultando no direito destes colaboradores ao recebimento do adicional de insalubridade.

O sindicato requereu a concessão da decisão em caráter de urgência, em virtude da saúde e vida dos colaboradores estar sob alto risco. O documento normativo reconhece estarem presentes os requisitos plausíveis do direito e o perigo na demora, concedendo assim, a todos os auxiliares e técnicos de enfermagem que se encontram em contato direto com pacientes positivados para Coronavírus ou em suspeita, o imediato pagamento referente a insalubridade, de 40% aos celetistas e 20% para os cedidos ao IGES.

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Consta na Lei nº 13.979/2020 que, “Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”, mencionado seu inc. XIV, como essenciais, as profissões de técnicos e auxiliares de enfermagem.

Para a CLT, em seu art. 189, “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

De acordo com a Lei Distrital nº 6.589/ 2020, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso(Republicanos) com a emenda deputado Jorge Vianna (Podemos), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu Art.8º, § 1º, determina que: durante o período de emergência da saúde pública, a exposição do trabalhador da saúde que tem contato direto com possíveis infectados, é considerada o grau máximo de insalubridade; e no § 2º, fica assegurado aos trabalhadores da saúde o direito a indenização posterior, em caso de descumprimento desta Lei.

O legislador distrital intentou que a referida norma deva ser cumprida de imediato, não necessitando de regulamentação posterior para ser efetivada. Com efeitos iminentes, a Lei nº 6.589/2020 regulamenta a matéria na esfera do Distrito Federal. De igual modo, em virtude da doença ser fortemente contagiosa, não se pode aceitar que o pagamento do adicional seja concedido somente após a realização de prova técnica.

Em caso de descumprimento desta decisão, será imposta multa diária de R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 297 do CPC, a ser reversível a cada trabalhador constante da listagem a ser fornecida.

Para o diretor do Sindate Newton Batista, essa decisão é uma vitória para os auxiliares e técnicos de enfermagem. “Essa decisão só mostra o quanto estamos certos no pedido da insalubridade em grau máximo. Esperamos que IGES faça os pagamentos o mais rápido possível, a fim de corrigir todos os meses anteriores conforme prevê a decisão. Na semana que vem, iremos protocolar a mesma ação para toda a SES.”

Confira a decisão

Fonte: Sindate-DF



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