Justiça do DF determina reintegração do Morro da Capelinha



O juiz da Vara Cível de Planaltina do Distrito Federal determinou a retirada das cercas de arame farpado no Morro da Capelinha e das áreas adjacentes, em especial a área usualmente utilizada como estacionamento e Posto de Comando Móvel.

A Paróquia São Sebastião de Planaltina ajuizou ação de reintegração de posse contra Carlos Henrique de Almeida, alegando ser a legítima possuidora de uma área de 77.1933 ha conhecida como Morro da Capelinha, desde o ano de 1973. Segundo a autora, há 42 anos as festividades da Semana Santa ocorrem no local, sem qualquer obstáculo ou impedimento.  Todavia, neste ano, durante vistoria promovida pela Defesa Civil, foi constatado que parte da área usualmente destinada ao estacionamento e Posto de Comando Móvel foi cercado com arame farpado e mourões de madeira, o que inviabilizou a realização do espetáculo.

O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, ressaltando que “é de conhecimento público a encenação da Via Sacra todos os anos no morro da Capelinha, em Planaltina, que o evento reúne milhares de pessoas, e que foi constatado, pelo laudo da Defesa Civil,  que o  local normalmente destinado ao estacionamento e ao Posto de Comando Móvel foi cercado com arame farpado e mourões de madeira, impedindo o uso da área, e inviabilizando a realização do evento”.

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Processo : 2016.05.1.002378

Fonte: TJDFT



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