Justiça e MP limitam poderes dos Legislativos regionais



Embora o Brasil seja uma República Federativa, como a Suíça e os Estados Unidos, a autonomia dos entes federativos é cada vez menor, principalmente, pela atuação da Justiça e do Ministério Público.

Por Chico Sant’Anna

Muita gente questiona a produtividade da Câmara Legislativa do DF, que é acusada de ser um grande balcão de negócios e inútil. Essa “inutilidade” da CLDF é fruto, em grande parte, do modelo politico administrativo estabelecido no Brasil e seus efeitos não são exclusivos sobre Brasília. Eles atual igualmente em todos os Estados e Assembleias Legislativas.

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Embora o Brasil seja uma República Federativa, como a Suíça e os Estados Unidos, a autonomia dos entes federativos é cada vez menor, principalmente, pela atuação da Justiça e do Ministério Público.

Um exemplo clássico desta limitação de ação dos estados aconteceu recentemente nos Espirito Santo. Diante de um quadro epidêmico de hipertensão dentre os capixabas, o Legislativo local propôs e aprovou uma lei que impedia a disponibilização de saleiros sobre as mesas de bares e restaurantes. O Ministério Público estadual questionou e a Justiça revogou a medida, alegando que é competência da União fixar regras para o comércio. Deixou, contudo, no bolso do contribuinte capixaba a conta dos gastos em Saúde no tratamento dos hipertensos.

Aqui mesmo no Distrito Federal, a famosa lei que obrigou o uso obrigatório do cinto de segurança – medida distrital que precedeu a federal – foi alvo do Ministério Público, sob a alegação que só o Contran poderia determinar tal regra. Novamente, foi ignorada a realidade local – Brasília era a capital dos acidentes – que trazia fortes impactos sobre a saúde e sobre os cofres brasilienses.

Os Estados também estão limitados a criar taxas e impostos que sejam mais adequadas à realidade local ou criar políticas fiscais que incentivem o desenvolvimento econômico. Rotularam de Guerra Fiscal. Mas o impedimento parece favorecer apenas as unidades federativas mais fortes, como São Paulo, deixando localidades mais remotas sem atrativos, como ocorre em alguns estados do Norte e Nordeste.

Os legislativos locais, sejam eles municipais ou estaduais – distrital em nosso caso – estão cada vez mais de mãos atadas e desacreditados de sua capacidade de resolutividade junto ao eleitorado. Até mesmo os mecanismos de leis propostas por iniciativas populares, mesmo que reúnam milhões de apoios, estarão sujeitas às balizas centralizadoras do Poder governamental da União. Sobram iniciativas de pouca valia, como conceder títulos de cidadão honorário ou atribuir a determinada data uma efeméride.

Para que manter, então, uma instituição cara se ela nada pode fazer? Perguntam muitos.

Por mais autonomia e democracia direta

2019 marca um novo momento na política nacional. O Pacto Federativo deve ser revisto com urgência. Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem ter maior capacidade de decidir sobre seus destinos. A Lei Orgânica do Distrito Federal precisa ser aperfeiçoada, dando mais competência aos cidadãos e ao Legislativo Local. Essa camisa de força político-administrativa não é vantajosa. Junto com esta maior autonomia, mecanismos de democracia direta – referendos, plebiscitos, orçamentos participativos, consultas, audiências – devem entrar com mais ênfase em nosso arcabouço legal, concedendo mais poder ao cidadão de tomar, por si próprio, as decisões que digam respeito a sua cidade e ao seu estado.

Fonte: Brasília Capital por Chico Sant’Anna



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