Justiça Federal mantém válida realização de suturas e aplicação de anestesia local por enfermeiros

Sociedade Brasileira de Dermatologia protocolou agravo de instrumento contra a realização dos procedimentos pela Enfermagem



A Justiça Federal decidiu não atender a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia e manteve válida a Resolução 731/2023. De acordo com a decisão, o agravo de instrumento não será atendido e a Enfermagem segue autorizada a realizar sutura simples em lesões superficiais, inclusive com a aplicação de anestésico local injetável.

Em novembro, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatizou a realização de suturas e aplicação de anestesias em pacientes nos casos de lesões simples. De acordo com a normativa, está autorizado o procedimento em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com a aplicação de anestésico local injetável.

Em janeiro, a Justiça também indeferiu pedido do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia para que fossem suspendidos os efeitos da norma. A Justiça repetiu os mesmos argumentos, declarando que o Cofen “não exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a possibilidade do Enfermeiro de realizar apenas Suturas Simples”.

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A norma foi criada por um Grupo de Trabalho com a coordenação do conselheiro Gilney Guerra, que declarou na época que a norma não extrapola a competência dos enfermeiros. “A resolução chega em um momento de avanços da profissão e o Cofen precisa evoluir junto com a Enfermagem brasileira. Revogar a normativa anterior que vedava o procedimento é entender que a categoria precisa se desenvolver, pensando sempre no bem-estar da população e na promoção do acesso à saúde”, declarou.

Confira a íntegra da decisão.



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FONTECofen
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