A 20ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília, julgou improcedente ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia enfermeiros de requisitar exames complementares e de rotina conforme proposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, a qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O juiz, responsável por decisão liminar que suspendeu em 2017 a requisição de exames por enfermeiros, reviu seu posicionamento anterior, reconhecendo a importância da profissão para assegurar atendimento à saúde dos cidadãos, que inclui os enfermeiros como parte primordial na equipe multidisciplinar do SUS. A liminar já havia sido suspensa pelo Tribunal Regional da 1ª Região, em uma vitória da Enfermagem.
“A decisão consolida um entendimento consagrado no TRF. Prevaleceu o bom senso. Permanecemos firmes na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuaremos tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.
A lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e a portaria ministerial autorizam os profissionais a prescreverem medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e atividades enquadradas nos protocolos, de acordo com os programas e com rotinas aprovadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
Fonte: Cofen