Por AF
A desembargadora da 3ª Turma Cível do TJDFT suspendeu, liminarmente, a pedido da Defensoria Pública do DF, o concurso para escolha de membros do Conselho Tutelar do DF, cuja eleição estava prevista para acontecer no próximo domingo, dia 4/10.
A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública contra o Conselho Tutelar, o Distrito Federal e a Fundação Getúlio Vargas, com pedido liminar, alegando que o certame está eivado de vícios insanáveis. Segundo a Defensoria, esses vícios, apontados por centenas de candidatos eliminados na fase de seleção, podem trazer graves prejuízos não só aos inscritos, mas também ao erário e à população local. Sustentou que a suspensão do concurso e a anulação da fase de seleção são medidas necessárias à restauração dos princípios administrativos da isonomia, publicidade, competitividade, seletividade e razoabilidade.
Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF indeferiu a liminar pleiteada com vistas à suspensão do certame.No entanto, em 2ª Instância, a relatora do recurso da Defensoria julgou estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada e determinou aos requeridos a suspensão dos atos direcionados ao processo de eleição previsto para acontecer no próximo dia 4/10.
De acordo com a desembargadora, o adiamento decidido judicialmente “não afetará os interesses das crianças e dos adolescentes do DF, conquanto, apuradas as irregularidades apontadas, o processo de escolha seguirá nas demais fases, culminando com a posse dos candidatos no dia 10/1/2016″. Além disso, “não provocará o esvaziamento dos Conselhos Tutelares, porque foi admitida a prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros durante a fase de transição, conforme prevê a Resolução 152, de 9/8/2012”, concluiu.
Fonte: TJDFT