Lei da Mordaça de Rollemberg: Documentos comprovam regularidade de painel do Metrópoles



Empresa não feriu artigo citado pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) como motivo para remoção do equipamento

Por Ian Ferraz

A atitude arbitrária e censora do GDF de retirar o painel digital que pertence ao Metrópoles, neste sábado (2/6), não encontra solidez jurídica. Isso porque o artigo da Lei nº 3035/2002 utilizado como argumento pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) para a remoção do espaço não é ferido pela empresa.

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O inciso I do artigo 16 da legislação diz que “a instalação de meios de publicidade em edificações de uso comercial de bens e serviços, industrial ou coletivo, deve ser feita nos lotes e projeções edificados cujo usos e locais de fixação sejam os estabelecidos nesta seção”.

A alegação da Agefis é falha porque o Metrópoles aluga o 16º andar do edifício onde o painel está instalado (veja trecho do contrato de locação abaixo), além de parte da fachada do prédio para exposição de sua empena luminosa, conforme documentação enviada no pedido de efeito suspensivo à Justiça. Portanto, não está ferindo nem infringindo o citado artigo da lei que regula a matéria.

 

Além da ausência de ato ilegal, o caput do artigo 16 não inclui os Setores Bancários Norte e Sul. Ou seja, a ação da Agefis não faz qualquer menção à área em questão.

A empena, que desde fevereiro veicula conteúdos de natureza publicitária, de serviços e notícias a milhares de brasilienses passou por todos os processos administrativos e legais necessários antes de entrar em funcionamento, inclusive obtendo licença junto à Administração Regional do Plano Piloto.

Veja a licença:

Fonte: Metrópoles



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