Lei de Wellington Luiz “Mulher, Não se Cale” é publicada no Distrito Federal

Nova norma facilitará o acesso ao Disque 190 da Polícia Militar, ao serviço Maria da Penha Online, da Polícia Civil, e à Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180



Nesta quinta-feira (18), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei n° 7.538/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que cria a ferramenta “Mulher, Não se Cale” – um canal de denúncia disponível nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A iniciativa visa proporcionar acesso direto e simplificado aos canais de denúncia de crimes cometidos contra mulheres.

De acordo com a nova legislação, publicada hoje (19) no diário oficial, a ferramenta “Mulher, Não se Cale” deve estar localizada na página inicial dos sites e aplicativos do governo do Distrito Federal, de forma a garantir fácil acesso e visibilidade, incentivando a denúncia de violência contra a mulher. O deputado Wellington Luiz, autor da lei, afirmou que a medida é um passo importante na luta contra a violência de gênero: “Precisamos criar mecanismos que facilitem a denúncia e protejam as vítimas. Esta ferramenta é um avanço significativo para dar voz às mulheres e garantir que suas denúncias sejam ouvidas e apuradas”.

A ferramenta proporcionará acesso direto aos seguintes canais de denúncia:

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  • Disque 190: Polícia Militar em situações de emergência;
  • Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.

Além disso, a lei prevê que os órgãos e entidades públicas do DF devem promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “Mulher, Não se Cale”, visando ampliar o acesso a esse recurso e aumentar o conhecimento da população sobre sua disponibilidade.

Wellington Luiz destacou a importância da colaboração entre as instituições públicas e a sociedade civil na luta contra a violência de gênero: “A criação desta ferramenta é apenas o começo. É fundamental que todos os órgãos envolvidos promovam campanhas educativas para que as mulheres conheçam seus direitos e saibam onde buscar ajuda. Somente assim conseguiremos reduzir os índices de violência e proteger nossas cidadãs”.

A Lei N° 7.538 entra em vigor a partir da data de sua publicação, representando um marco na política de proteção às mulheres no Distrito Federal.



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FONTECLDF
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