Os pacientes dos hospitais públicos do DF ainda devem ter consulta marcada em três dias úteis. As exigências foram publicadas no Diário da Câmara e devem sair no Diário Oficial do DF nos próximos dias. Entretanto, norma é de difícil execução prática
Por Manoela Alcântara
O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) terá que transformar o atendimento da saúde pública local em um modelo de fazer inveja a países desenvolvidos. Nos próximos dias, será publicada, no Diário Oficial do DF (DODF), a lei que obriga o atendimento de pacientes por um clínico geral em, no máximo, 45 minutos. A medida vale para os hospitais e as unidade de saúde.
Ainda segundo a nova lei, as consultas médicas devem ser marcadas em até três dias úteis após encaminhamento do clínico, e os exames laboratoriais de rotina têm prazo de 15 dias para serem realizados. O cenário parece mais uma miragem em meio à realidade da saúde pública do DF, com problemas que vão desde a falta de medicamentos e de profissionais a escândalos de corrupção.
As exigências constam da Lei n° 5.681/2016, de autoria da deputada Telma Rufino (Sem partido), publicada na quarta-feira (3) no Diário da CLDF. Quando a norma for publicada no DODF, o Executivo terá prazo de 120 dias para promover a regulamentação.
Na justificativa da lei, Telma Rufino alega que consultas com ortopedistas ou endocrinologistas têm ultrapassado seis meses de espera, e que a demora em cirurgias de emergência “resultam no comprometimento do estado ou até na morte do paciente”. Os estabelecimentos que não cumprirem os prazos podem sofrer processos administrativos, e os agentes públicos podem ser punidos após apuração dos fatos.
O PL de Telma Rufino foi votado em plenário no fim de 2015. Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou a proposição, mas os deputados derrubaram a canetada do governador.
Constitucionalidade
Por meio de nota, o GDF informou que “a Procuradoria-Geral do DF ainda analisará se vai questionar a constitucionalidade da lei na Justiça”. Ainda segundo o governo, “a proposta tem vício de iniciativa, já que trata de um assunto que incide sobre as atribuições das secretarias, órgãos e entidades da administração pública, como previsto no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Buriti também afirma que “a proposta, promulgada pela Câmara Legislativa, resulta em aumento de despesas, já que seria necessário reforçar o quadro de servidores da Secretaria de Saúde para a ampliação do atendimento na rede pública. Tal medida está vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o DF ultrapassou os limites de gastos com pessoal impostos pela LRF”.
Propina, OSs e CPI
O GDF discute a aplicabilidade da lei no momento em que o governo tenta terceirizar parte da gestão da saúde pública, com a entrada de organizações sociais (OSs) no sistema. O período também é desfavorável porque Rollemberg precisa lidar com a suspeita de corrupção na saúde pública local denunciada em grampos da sindicalista Marli Rodrigues, do SindSaúde, com o vice-governador Renato Santana (PSD).
Na esfera parlamentar, a Câmara Legislativa tem uma CPI em andamento para investigar uma série de problemas apontados no setor que, inclusive, foram alvo de apurações por parte dos órgãos de controle.
Fonte: Metrópoles