Lei garante proteção de mulheres durante procedimentos com sedação ou anestesia



Por Christopher Gama

Nos últimos anos, o Brasil testemunhou diversos casos de abuso e má conduta praticados por profissionais de saúde durante procedimentos que envolvam sedação ou anestesia que induzam à inconsciência do paciente. Esses casos causaram choque e indignação social, destacando a necessidade de medidas para proteger as vítimas desse tipo de crime, em especial as mulheres.

Como forma de coibir esse tipo de situação, foi promulgada, nesta terça-feira (5), uma lei distrital que exige a presença de profissionais de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos que exigem sedação ou anestesia das pacientes. A Lei nº 7.448/2024, de autoria deputado Robério Negreiros (PSD), chegou a ser vetada pelo governador sob alegação de vício de iniciativa, mas, em sessão ordinária realizada em fevereiro, os distritais decidiram pela derrubada do veto, o que possibilitou sua entrada em vigor.

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A lei permite ainda que as pacientes tenham uma pessoa acompanhante de sua escolha durante exames delicados, incluindo mamografias, exames genitais e retais. Em casos de emergências ou procedimentos urgentes, a norma permite exceções a esses requisitos, mas os profissionais de saúde precisarão fornecer justificativa por escrito alegando os motivos para a não permissão da presença do acompanhante.

Foto: Agência CLDF

Negreiros disse que a medida foi necessária devido aos eventos recentes que exigiram a necessidade de uma proteção mais forte dos direitos das pacientes. O distrital também enfatizou que a presença de uma pessoa confiável durante procedimentos delicados e potencialmente arriscados representa uma forma de resguardar ambas as partes. “O objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas. Segurança e proteção à mulher devem ser prioridade sempre”, pontuou.

As infrações ao cumprimento desta lei sujeitam o diretor responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis. A medida, já em vigor, veio para promover um ambiente mais humanizado e seguro nos serviços de saúde do Distrito Federal.



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FONTECLDF
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