O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.422/2024. A norma, de iniciativa parlamentar, havia ampliado o rol de beneficiários e as vantagens concedidas pelo Passe Livre Estudantil no transporte público coletivo local.
De acordo com os autos, o Governador do Distrito Federal, autor da ação direta de inconstitucionalidade, sustentou que a lei aumentava despesas públicas sem indicar fonte de custeio e invadia sua competência exclusiva. Argumentou ainda que a mudança na estrutura e nas atribuições de órgãos do governo, prevista na lei, exigiria iniciativa privativa do Poder Executivo. A Câmara Legislativa do DF defendeu a validade da norma e afirmou que as modificações propostas não feriam a lei orgânica local.
No julgamento, o TJDFT entendeu que o aumento de gastos públicos e a redefinição das atribuições de órgãos competem exclusivamente ao Chefe do Executivo, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal. Segundo a decisão, “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”. Diante disso, o Tribunal concluiu que a iniciativa parlamentar desrespeitou o princípio da separação dos poderes e o regime jurídico orçamentário.
Com a decisão, a Lei nº 7.422/2024 perdeu validade desde a sua edição (efeitos ex tunc), o que significa que todas as alterações promovidas pela norma não podem produzir efeitos jurídicos.