Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor

Medida passa a valer 180 dias após sanção. Nova regra também diminui de 25 para 21 anos idade mínima para realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.



Por Ana Clara Alves

A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entra em vigor nesta quinta-feira (2). A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.

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No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde diz que já cumpre a lei desde que foi sancionada. Segundo a pasta, entre 2016 e 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.

Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.

Escolha

Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.

“Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem como as mortes decorrentes deste”, diz o advogado.

Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter menos filhos.

“É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada procedimento”, diz o médico.

Direito de decidir

Clara Maul, de 25 anos, conta que desde os 19 anos sempre soube que não queria ser mãe. Há três anos ela procurou a ginecologista para entender os procedimentos legais para realizar a laqueadura, mas o retorno da médica não foi o esperado.

“Ela acabou me dando uma bronca, disse que só um médico muito irresponsável faria um procedimento desses numa mulher tão nova. Tentei explicar a ela que eu não mudaria de opinião quanto à maternidade mas que, se fosse o caso, ainda teria a opção de adotar uma criança e constituir uma família mesmo assim”, conta.

Depois da “bronca”, a estudante desistiu de ir atrás dos procedimentos para realizar o procedimento. Agora, que completou 25 anos, pretende dar entrada no processo para realizar a laqueadura.

Para a moradora de Brasília a mudança na lei é importante para assegurar o direito de todas as mulheres.

“Acho que é importante desvincular a ideia de que é necessária a autorização de um homem sobre o que uma mulher faz com seu corpo e sua vida. Ter filhos é uma decisão enorme e muda completamente a estrutura da vida de alguém, não cabe a outrem decidir por nós o que podemos ou não fazer de nossos corpos e vidas”, diz Clara.

O que acontece quando lei não for cumprida?

O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização;



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FONTEG1
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