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22 nov 2024 17:00


Lei que garante grau máximo de adicional de insalubridade, aos servidores da Saúde que atuam contra o Covid-19, é sancionada

Grau máximo de insalubridade é de 20% aos servidores efetivos e de 40% aos celetistas

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (4/Jun), a Lei 6.859/2020, que obriga o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores da saúde. A Lei beneficia profissionais das redes pública e privada, que atuam com pacientes no tratamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Originada no Projeto de Lei (PL) nº 1047/2020, de autoria do deputado distrital, Rodrigo Delmasso (Republicanos), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, a garantia do grau máximo de insalubridade se deu, graças a emenda aditiva apresentada pelo deputado Jorge Vianna (Podemos), que garante grau máximo de insalubridade para trabalhadores de saúde que estão em contato com pacientes suspeitos de Coronavírus.

No texto original, o artigo 8º do PL estabelecia a necessidade de regulamentação das medidas de enfrentamento ao coronavírus, por parte do Executivo. Com a emenda apresentada por Vianna, o novo texto, garantiu a obrigatoriedade da empresas públicas e privadas concederem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aos profissionais de saúde, além do grau máximo de adicional de insalubridade, a possibilidade de haver indenização, posterior, em caso de descumprimento da Lei.

Insalubridade

Com a publicação da Lei, servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), que atuam no combate a Covid-19, passam a ter direito a 20% do adicional de insalubridade. Quanto aos profissionais celetistas, o percentual é de 40%, sobre o vencimento básico.

Valorização

Para Vianna, a Lei 6.859/2020, além de valorizar os profissionais de saúde, que atuam na linha de frente contra o Covid-19, com o adicional de insalubridade, em grau máximo, também dá garante a obrigatoriedade de acesso aos EPIs.

“Como havia dito, durante a votação do PL, precisamos dar as condições mínimas aos trabalhadores que atuam na linha de frente, no combate a essa pandemia do coronavírus, que tenham além do reconhecimento financeiro, com a insalubridade, o mais importante, que possam trabalhar com segurança.”.

Vianna observou que é recorrente as denúncias de falta de EPIs, por parte dos profissionais de saúde. “As denúncias são constantes, temos profissionais de saúde sendo contaminados, afastados e em alguns casos até morrendo. Então se esses trabalhadores estiverem bem paramentados, não perderemos essa força de trabalho importantíssima nesse momento.”, disse Vianna.

Confira a Lei

Fonte: Jorge Vianna

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