Licença-Prêmio: Sindicato entrará na justiça



No dia 17 deste mês, o GDF suspendeu, até o fim do ano, a conversão do direito em dinheiro
Por Tales Silveira

O Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) informou, ontem (28), que entrará com um mandato de segurança para que o GDF efetue o pagamento das licenças-prêmio aos servidores públicos do DF. A data não foi estabelecida, porém a ação deve acontecer nas próximas semanas.

No dia 17 deste mês, o GDF suspendeu, até o fim do ano, a conversão em dinheiro das licenças-prêmio de servidores em processo de aposentadoria. A decisão, provinda por intermédio do Ofício nº 1.321/2015, foi tomada pela Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do DF (Governança-DF) e tem caráter temporário. A estratégia, segundo o Executivo local, é fazer caixa e assegurar a remuneração do funcionalismo em dia.

Com a medida, os funcionários que se aposentaram a partir do 5 de abril para cá, ou que vierem a se aposentar, não vão receber a pecúnia da licença-prêmio. De acordo com o governo, somente no primeiro semestre de 2015, foram pagos R$ 100,6 milhões de benefícios a 1.229 servidores, valor considerado alto em comparação ao liquidado em todo o ano passado — R$ 182 milhões. Um outro motivo que levou o GDF a fazer a suspensão foi o elevado número de aposentadorias pedidas antes de completar o tempo integral de serviço.

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Para o presidente do Sindser, André Luiz, o GDF possui o dinheiro em caixa e tem como pagar os servidores, mas quer usar o montante para outros fins. “O governo possui esse dinheiro. O que ele quer, na verdade, é aplicá-lo em outros investimentos e obras para obter um retorno maior mais para frente. Porém, o que ele está fazendo é descumprindo a lei e por isso vamos entrar com um mandato de segurança para garantir que todos os pagamentos sejam efetivados corretamente”, disse.

Luiz ainda relatou que a licença-prêmio não é um benefício do GDF, mas sim um direito dos servidores. “As pessoas acham que essa licença-prêmio é só mais um benefício. O que acontece é que, há cada cinco anos, os trabalhadores têm direito a três meses de férias. Se o servidor quiser, ele pode converter até um terço desse período em pecúnia. Logo ele não teve todos os dias de férias e agora vai ficar sem receber por isso. A lei não permite e nós vamos buscar as medidas jurídicas que o caso exige”, finalizou.

Segundo o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito trabalhista Martius Sávio Lobato a suspensão dos pagamentos acaba por ferir os direitos dos servidores. “A suspensão da licença-prêmio acaba por gerar uma violação direta no direito trabalhista e no direito individual dos trabalhadores, até porque esses pagamentos não são gratificações e sim recebimento de um gozo de férias. Por isso acredito que esse argumento do GDF é falacioso”, explicou.

A licença-prêmio tem caráter indenizatório e concede ao servidor efetivo três meses de repouso a cada cinco anos de trabalho. Caso ele abra mão dos descansos, poderá, ao se aposentar, transformá-los em dinheiro, a título de prêmio, como estabelece o artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Fonte: Alô Brasília



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