Licitação da Caesb para leitura de hidrômetros apresenta várias falhas



O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu a Concorrência nº 03/2016 da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para a contratação de serviços técnicos de leitura de hidrômetros; impressão simultânea de contas de água e comunicados; entrega de faturas e documentos diversos; vistorias e análises de leitura. A abertura da licitação, estimada em R$ 21.373.902,50, estava prevista para o dia 08 de março de 2016.

Entre os erros apontados no certame, estão a exigência de documentação e de requisitos de habilitação técnica em desconformidade com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Um exemplo é a cobrança de comprovação, por parte da empresa concorrente, de uma execução mínima de 75.000 ligações de serviços de leitura com emissão simultânea de contas para comprovação da habilitação técnico-operacional. Essa quantidade está acima do limite de 50% que pode ser determinado nesta fase da licitação.

Além disso, as análises de amostras deveriam ser exigidas somente da licitante declarada vencedora, ou seja, após a avaliação das propostas de preço. O edital também apresenta divergências em itens que tratam do mesmo assunto. Todas essas falhas apontadas pelo corpo técnico do TCDF podem restringir a competitividade, direcionar a licitação e causar prejuízo aos cofres públicos.

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Na análise, os auditores do TCDF também ressaltaram que, em boa parte do país, a leitura dos hidrômetros é desempenhada por servidores dos próprios sistemas de abastecimento de água brasileiros e que é difícil encontrar licitações para a contratação desse tipo de serviço.

O Tribunal concedeu um prazo de 10 dias para que a Caesb promova as correções no edital e encaminhe a documentação comprovando a revisão. A Companhia também terá que esclarecer como vai assegurar o pagamento dos serviços contratados já que, em pesquisa ao Sistema Integrado de Gestão Governamental do DF (Siggo), não foi identificada a fonte de recurso orçamentária informada no certame.

Processo 2464/2016

Fonte: TCDF



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